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Portaria 629/77, de 1 de Outubro

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Sumário

Fixa os preços dos selos de garantia para os vinhos e derivados típicos regionais.

Texto do documento

Portaria 629/77

de 1 de Outubro

Os preços dos selos de garantia e de verificação com que obrigatoriamente são selados os recipientes de certos produtos vínicos contidos em recipientes de capacidade até 5,3 l e a que se refere a Portaria 847/73, de 4 de Dezembro, não estão em correspondência com o custo de tais selos e com os encargos que têm que suportar os organismos a que incumbe a acção de disciplina dos referidos produtos.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 560/73, de 26 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os preços dos selos de garantia para os vinhos e derivados típicos regionais (com denominação de origem) a que se refere a Portaria 847/73, de 4 de Dezembro, são os seguintes:

Garrafas de capacidade igual ou inferior a 0,3 l - $20;

Garrafas de capacidade superior a 0,3 l e inferior a 0,6 l - $30;

Garrafas de capacidade compreendida entre 0,6 l a 1 l - $50;

Recipientes de capacidade superior a 1 l até 5,3 l ou fracção - $40 por litro ou fracção.

2.º Os preços dos selos para os vinhos e derivados com indicação de proveniência regulamentada e para os produtos vínicos de quaisquer regiões para cuja selagem seja necessária verificação e a que se refere a mesma portaria são os correspondentes a metade dos estabelecidos no número anterior.

3.º Fica revogado o n.º 6 da Portaria 847/73, de 4 de Dezembro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/01/plain-27249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-26 - Decreto-Lei 560/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Regula a concessão e o uso de selos e cápsulas - selo a utilizar em produtos vínicos engarrafados.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-04 - Portaria 847/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Define as características do selo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 560/73, de 26 de Outubro, a utilizar nos produtos vínicos engarrafados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 573/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ACTUALIZA OS VALORES DOS SELOS E CERTIFICADOS DE GARANTIA A PRATICAR PELAS COMISSOES VITIVINÍCOLAS REGIONAIS. REVOGA A PORTARIA NUMERO 629/77, DE 1 DE OUTUBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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