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Portaria 18272, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 18272

Considerando que o programa de trabalhos concernente à execução do objectivo «Comunicações e transportes - Telecomunicações» na província de Angola não pode ser satisfeito com os recursos financeiros aprovados para este ano;

Atendendo a que, como consequência, é de imperiosa necessidade o reforço da dotação consignada àquele fim;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 2 de Fevereiro deste ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:

1) Que o Governo-Geral de Angola reforce com as quantias que se indicam a seguinte verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 146.º, n.º 7) «II Plano de Fomento Nacional Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Comunicações e transportes - Telecomunicações»:

2.ª «Dos empréstimos da metrópole» ... 3000000$00 3.ª «Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 7000000$00 4.ª «Das receitas do Fundo de Fomento» ... 5000000$00 ... 15000000$00 2) Que, como contrapartida, utilize as disponibilidades a seguir indicadas destas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

Artigo 1458.º «Aproveitamento de recursos»:

N.º 1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

b) 1.ª «Fomento pecuário - Dos saldos das contas de exercícios findos» ...

1000000$00 c) 1.ª «Fomento agrário e florestal - Dos saldos das contas de exercícios findos» ...

5000000$00 N.º 2) «Electricidade e indústrias»:

c) 1.ª «Pesca - Dos empréstimos da metrópole» ... 1500000$00 Artigo 1460.º, n.º 4), 2.ª «Comunicações e transportes - Obras fluviais e fluviomarítimas do Chiloango - Das receitas do Fundo de Fomento» ... 5000000$00 Artigo 1462.º, n.º 2), 1.ª «Melhoramentos locais - Melhoramentos urbanos e rurais de interesse social - Dos empréstimos da metrópole» ... 1500000$00 Artigo 1463.º, n.º 1), 1.ª «Equipamento dos serviços públicos - Instalação e apetrechamento do Laboratório de Engenharia Civil de Luanda - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1000000$00 ... 15000000$00 Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/16/plain-272465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-27 - Portaria 18357 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria, com carácter temporário, a comissão coordenadora do plano de radiodifusão da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-20 - Decreto 343/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Aprova o Diploma Orgânico da Emissora Oficial de Angola (E. O. A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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