A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18272, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 18272

Considerando que o programa de trabalhos concernente à execução do objectivo «Comunicações e transportes - Telecomunicações» na província de Angola não pode ser satisfeito com os recursos financeiros aprovados para este ano;

Atendendo a que, como consequência, é de imperiosa necessidade o reforço da dotação consignada àquele fim;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 2 de Fevereiro deste ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:

1) Que o Governo-Geral de Angola reforce com as quantias que se indicam a seguinte verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 146.º, n.º 7) «II Plano de Fomento Nacional Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Comunicações e transportes - Telecomunicações»:

2.ª «Dos empréstimos da metrópole» ... 3000000$00 3.ª «Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 7000000$00 4.ª «Das receitas do Fundo de Fomento» ... 5000000$00 ... 15000000$00 2) Que, como contrapartida, utilize as disponibilidades a seguir indicadas destas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

Artigo 1458.º «Aproveitamento de recursos»:

N.º 1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

b) 1.ª «Fomento pecuário - Dos saldos das contas de exercícios findos» ...

1000000$00 c) 1.ª «Fomento agrário e florestal - Dos saldos das contas de exercícios findos» ...

5000000$00 N.º 2) «Electricidade e indústrias»:

c) 1.ª «Pesca - Dos empréstimos da metrópole» ... 1500000$00 Artigo 1460.º, n.º 4), 2.ª «Comunicações e transportes - Obras fluviais e fluviomarítimas do Chiloango - Das receitas do Fundo de Fomento» ... 5000000$00 Artigo 1462.º, n.º 2), 1.ª «Melhoramentos locais - Melhoramentos urbanos e rurais de interesse social - Dos empréstimos da metrópole» ... 1500000$00 Artigo 1463.º, n.º 1), 1.ª «Equipamento dos serviços públicos - Instalação e apetrechamento do Laboratório de Engenharia Civil de Luanda - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1000000$00 ... 15000000$00 Ministério do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/16/plain-272465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-27 - Portaria 18357 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria, com carácter temporário, a comissão coordenadora do plano de radiodifusão da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-20 - Decreto 343/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Aprova o Diploma Orgânico da Emissora Oficial de Angola (E. O. A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda