A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18244, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Cria uma sobretaxa de $40 por quilograma ao artigo 142 da pauta de importação vigente na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18244

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique e tendo em vista o que dispõem os artigos 6.º e 7.º do Decreto 38146, de 30 de Dezembro de 1950:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41024, de 28 de Fevereiro de 1957, o seguinte:

1.º É criada uma sobretaxa de $40 por quilograma ao artigo 102 da pauta de importação vigente na província de Moçambique, cuja receita se destina exclusivamente a custear os encargos com a construção e conservação de estradas e pontes e aquisição de equipamento para a sua conservação.

2.º Fica isento da sobretaxa referida no número anterior o gasóleo destinado ao consumo de máquinas agrícolas ou de indústrias transformadoras nos casos em que aquele consumo represente um factor ponderoso dos custos de produção.

3.º A Direcção dos Serviços de Economia e Estatística Geral, ouvida a Direcção dos Serviços das Alfândegas, proporá a regulamentação necessária para a concessão desta isenção.

4.º A importância da receita da sobretaxa referida no n.º 1.º será arrecadada sob rubrica própria a inscrever no capítulo 8.º do orçamento da receita, inscrevendo-se igual importância em verba própria na tabela de despesa ordinária, que será distribuída em portaria, sob proposta da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, para custear os encargos referidos no n.º 1.º desta portaria.

5.º Enquanto não for criada a epígrafe a que se refere o parágrafo anterior deverá a receita ser contabilizada sob a epígrafe «Receitas eventuais e não especificadas» do orçamento da receita, abrindo-se oportunamente um crédito especial com contrapartida na receita efectivamente cobrada.

Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/01/plain-272223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-12-30 - Decreto 38146 - Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais

    Aprova a reforma pautal da colónia de Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-15 - Portaria 18965 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Isenta, na província ultramarina de Moçambique, da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria n.º 18244 o gasóleo destinado ao consumo de embarcações de tráfego local.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-03 - Portaria 19930 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Isenta do pagamento da sobretaxa referida na Portaria 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado às indústrias extractivas quando o seu consumo represente um factor ponderoso nos custos da produção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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