Assim, e atendendo à autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 2 de Dezembro de 1960;
Tendo em vista o crédito especial autorizado pelo Decreto 43403, de 16 de Dezembro do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial de 27000000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1960:
Capítulo 12.º, artigo 237.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1960 (Lei 2049, de 25 de Novembro de 1958)»:
II) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 1000000$00 b) «Fomento agropecuário» ... 3000000$00 III) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 15000000$00 2) «Porto»:
a) «Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 6000000$00 3) «Aeroportos» ... 1500000$00 IV) «Instrução e saúde»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 500000$00 ... 27000000$00 Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.