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Decreto 43403, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, para ser adicionado à verba inscrita no artigo 135.º, capítulo 17.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 43403

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial da quantia de 27000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 135.º «Subsídio reembolsável à província de Cabo Verde ...», capítulo 17.º «II Plano de Fomento», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa:

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea a), n.º 1) ... 9900000$00

Ministério da Economia

Capítulo 23.º, artigo 331.º, n.º 1) ... 650000$00 Capítulo 23.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 190000$00 Capítulo 23.º, artigo 333.º, n.º 1) ... 350000$00 Capítulo 23.º, artigo 334.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 23.º, artigo 336.º, n.º 1), alínea a) ... 200000$00 Capítulo 23.º, artigo 336.º, n.º 1), alínea b) ... 2300000$00 Capítulo 23.º, artigo 336.º, n.º 3) ... 170000$00 Capítulo 23.º, artigo 338.º, n.º 1), alínea f) ... 1300000$00 Capítulo 23.º, artigo 338.º, n.º 1), alínea e) ... 700000$00 Capítulo 23.º, artigo 339.º, n.º 1), alínea a) ... 2000000$00 Capítulo 23.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 5000000$00 Capítulo 23.º, artigo 341.º, n.º 11) ... 1000000$00 Capítulo 23.º, artigo 342.º ... 200000$00 Capítulo 23.º, artigo 343.º ... 220000$00 Capítulo 23.º, artigo 344.º, n.º 2) ... 300000$00 Capítulo 23.º, artigo 346.º ... 2500000$00 ... 27000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 3.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/16/plain-267760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-10 - Portaria 18198 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito destinado a reforçar várias verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1960 consignadas ao programa de execução da 2.ª fase (1960) do Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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