Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial da quantia de 27000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 135.º «Subsídio reembolsável à província de Cabo Verde ...», capítulo 17.º «II Plano de Fomento», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa:
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º, artigo 112.º, n.º 1), alínea a), n.º 1) ... 9900000$00Ministério da Economia
Capítulo 23.º, artigo 331.º, n.º 1) ... 650000$00 Capítulo 23.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 190000$00 Capítulo 23.º, artigo 333.º, n.º 1) ... 350000$00 Capítulo 23.º, artigo 334.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 23.º, artigo 336.º, n.º 1), alínea a) ... 200000$00 Capítulo 23.º, artigo 336.º, n.º 1), alínea b) ... 2300000$00 Capítulo 23.º, artigo 336.º, n.º 3) ... 170000$00 Capítulo 23.º, artigo 338.º, n.º 1), alínea f) ... 1300000$00 Capítulo 23.º, artigo 338.º, n.º 1), alínea e) ... 700000$00 Capítulo 23.º, artigo 339.º, n.º 1), alínea a) ... 2000000$00 Capítulo 23.º, artigo 340.º, n.º 1) ... 5000000$00 Capítulo 23.º, artigo 341.º, n.º 11) ... 1000000$00 Capítulo 23.º, artigo 342.º ... 200000$00 Capítulo 23.º, artigo 343.º ... 220000$00 Capítulo 23.º, artigo 344.º, n.º 2) ... 300000$00 Capítulo 23.º, artigo 346.º ... 2500000$00 ... 27000000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 3.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.