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Aviso 11081/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum para Recrutamento de 13 Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 11081/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara, de 04/07/2016, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 17/03/2016 e da Assembleia Municipal, de 27/04/2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivos e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência 14/2016 - quatro (4) postos de trabalho;

Carreira - Assistente Operacional;

Categoria - Assistente Operacional;

Área de atividade - Eletricista.

Referência 15/2016 - dois (2) postos de trabalho;

Carreira - Assistente Operacional;

Categoria - Assistente Operacional;

Área de atividade - Serralheiro.

Referência 16/2016 - três (3) postos de trabalho;

Carreira - Assistente Operacional;

Categoria - Assistente Operacional;

Área de atividade - Marceneiro.

Referência 17/2016 - dois (2) postos de trabalho;

Carreira - Assistente Operacional;

Categoria - Assistente Operacional;

Área de atividade - Mecânico.

Referência 18/2016 - dois (2) postos de trabalho;

Carreira - Assistente Operacional;

Categoria - Assistente Operacional;

Área de atividade - Fiel de Armazém.

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

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As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

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4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Assistente Operacional (Eletricista):

Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área funcional de eletricidade. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assume a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Competências específicas do posto de trabalho:

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Organização e método de trabalho.

Atividades:

Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas;

Apoia na carga, descarga, transporte, montagem e desmontagem de palcos, estruturas cobertas ou descobertas, bancadas, recintos desportivos e outros equipamentos, executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Pode conduzir as viaturas de serviço em caso de necessidade devendo obedecer as boas normas de condução e de preservação do bom estado de funcionamento da viatura.

4.2 - Assistente Operacional (Serralheiro):

Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área funcional de serralharia. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assume a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Competências específicas do posto de trabalho:

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Relacionamento Interpessoal.

Atividades:

Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpreta desenhos e outras especificações técnicas; corta chapas de aço, perfiladas de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos serras, ou por outros processos; utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; enforma chapas e perfilados de pequenas secções; fura e escaria os furos para os parafusos e rebites; por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites, solda com maquina de eletródios, semiautomática, ou outros processos. Apoia na carga, descarga, transporte, montagem e desmontagem de palcos, estruturas cobertas ou descobertas, bancadas, recintos desportivos e outros equipamentos, executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Pode conduzir as viaturas de serviço em caso de necessidade devendo obedecer as boas normas de condução e de preservação do bom estado de funcionamento da viatura.

4.3 - Assistente Operacional (Marceneiro):

Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área funcional de marcenaria. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Competências específicas do posto de trabalho:

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Organização e método de trabalho.

Atividades:

Executa trabalhos em madeiras diversas, na medida do que lhe é solicitado, desde elaboração de caixilharias, móveis, estruturas para palcos, tascas, exposições, regularização dos elementos dos edifícios, desde pavimentos a portas e janelas, procede a afinações desses mesmos elementos e reparaos quando necessário, ou procede à sua substituição. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Colabora na montagem e desmontagem de estruturas integradas em espaços públicos para fins lúdicos ou culturais. Apoia na carga, descarga, transporte, montagem e desmontagem de palcos, estruturas cobertas ou descobertas, bancadas, recintos desportivos e outros equipamentos, executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Pode conduzir as viaturas de serviço em caso de necessidade devendo obedecer as boas normas de condução e de preservação do bom estado de funcionamento da viatura.

4.4 - Assistente Operacional (Mecânico):

Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas, na área funcional de mecânica geral. Executa tarefas indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço, incumbindolhe genericamente:

proceder à verificação de veículos, inspecionandoos para deteção de defeitos e anomalias de funcionamento; determinando e executando os trabalhos de reparação necessários; proceder à montagem e reparação de componentes, instalações e equipamentos auxiliares de veículos motorizados, como automóveis, camiões, máquinas e outros similares, orientando-se por plantas, esquemas e especificações e utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios.

Competências específicas do posto de trabalho:

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Relacionamento Interpessoal.

Atividades:

Observa o veículo, inspecionando-o diretamente, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura; estuda o trabalho de reparação a ser realizado, faz a desmontagem e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, procede à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, executa a substituição e a reparação total ou parcial do sistema de travagem, sistema de ignição, sistema de alimentação de combustível, sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular; afina o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais; monta o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo; testa o veículo uma vez montado, para comprovar o resultado da tarefa realizada; providencia o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e regulação dos faróis, enviando, conforme o caso, a oficinas especializadas, para complementar a manutenção do veículo. Pode recondicionar peças, utilizando tornos, rebarbadoras, máquinas de furar, aparelhos de soldagem a oxigénio e eletródios e ferramentas de uso manual em bancada. Pode executar tarefas simples nas instalações elétricas e no quadro do veículo. Pode especializar-se na recuperação e manutenção de um tipo determinado de mecânica, com competências específicas como máquinas e equipamentos de jardinagem e limpeza pública.

4.5 - Assistente Operacional (Fiel de Armazém):

Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço, incumbindolhe genericamente:

assegurar tarefas de entrega de equipamento e recolha, bem como tarefas inerentes ao armazém.

Competências específicas do posto de trabalho:

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Iniciativa e autonomia.

Atividades:

Recebe, armazena e zela pela conservação de matérias-primas, ferramentas, materiais, produtos acabados e outros artigos providenciando pela manutenção dos níveis de existências;

Executa entregas previamente requisitadas e transportaas para os serviços internos ou entidades externas;

Verifica a conformidade entre as mercadorias recebidas ou expedidas e a respetiva documentação, registando eventuais danos ou perdas;

Arruma o stock de modo facilitar a sua conservação e acesso; transporta as mercadorias, acondicionandoas nos veículos; arruma as mercadorias, colocandoas em recipientes ou estantes ou dispondoas nos veículos, no interior do armazém ou local similar, segundo as instruções recebidas, para evitar que se deteriorem ou deformem;

Pode carregar e descarregar camiões, empilhador ou outro equipamento de transporte interno de mercadorias;

Pode embalar e pesar mercadorias, bem como marcálas para identificação.

4.6 - Para a generalidade dos postos de trabalho foram definidas as seguintes competências:

Competências transversais:

Realização e orientação para resultados;

Orientação para o serviço público;

Inovação e qualidade;

Otimização de recursos. Competências específicas da carreira:

Trabalho de equipa e cooperação;

Orientação para a segurança.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é:

1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Atentas as dificuldades de recrutamento para as áreas funcionais em causa, de acordo com o n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e ao abrigo das deliberações dos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais acima mencionadas, podem candidatar-se aos procedimentos em causa, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes. 9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 9.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação, bem como a não apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 9.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal. 9.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar:

a) Assistente Operacional (Eletricista, Serralheiro, Marceneiro e Mecânico):

Prova prática de conhecimentos específicos, de carácter eliminatório e de realização individual, com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com uma duração máxima de 2 horas, 3 horas, 2 horas e 30 minutos e de 20 minutos, respetivamente.

Assistente Operacional (Fiel de Armazém):

Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de 1 hora, com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de quinze (15) minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.5 - Em caso de empate após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos prefere o candidato que:

nos procedimentos com as referências n.os 14/2016 a 17/2016, obtiver maior valoração no parâmetro de avaliação do grau de conhecimentos técnicos/práticos demonstrados, no âmbito da prova prática de conhecimentos específicos; no procedimento com a referência n.º 18/2016, obtiver maior valoração no parâmetro de avaliação da

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Experiência Profissional

» da Entrevista Profissional de Seleção.

10.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.7 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

10.7.1 - Assistentes Operacionais (Eletricista e Marceneiro) - em cada um destes procedimentos é garantida a reserva de um lugar, a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

10.7.2 - Assistente Operacional (Serralheiro, Mecânico e Fiel de Armazém) - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

11.1 - Assistente Operacional (Eletricista):

Identificação de ferramentas e equipamentos a utilizar em trabalhos da área; realização de um circuito elétrico; soldadura de peças ou fios deficientes em circuitos elétricos; proceder à medição e registo de Terras de Utilização de instalações elétricas; proceder ao registo de leituras de sistemas de contagem elétricos; identificação de regras de segurança para trabalhos de manutenção de instalações elétricas e para trabalhos em altura, devendo o candidato proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

11.2 - Assistente Operacional (Serralheiro):

Aplicação de conhecimentos relativos à utilização de ferramentas e dos aparelhos de medição e traçagem; execução de caixilho e aro em ferro; execução de soldaduras TIG e MIG; deteção e correção de defeitos; reparação ou substituição de peças defeituosas; identificação de tipos de parafusos, porcas, anilhas, grampos, chumbadouros, rebites, execução de soldaduras pelo processo adequado:

solda fraca, soldadura por arco, soldadura oxiacetilénica, por pontos e por costura; identificação das propriedades gerais dos materiais (aço macio, aço vazado, ferro fundido, ferro galvanizado, alumínio, latão e zinco); cuidados a ter com a conservação dos materiais, ferramentas e máquinas em depósito; noções sobre prevenção de acidentes e segurança no trabalho, devendo o candidato proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, e ter presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

11.3 - Assistente Operacional (Marceneiro):

Aplicação de conhecimentos relativos à utilização de ferramentas e dos instrumentos de medição e traçagem; execução da marcação de um vão de caixilho em madeira; identificação de máquinas e ferramentas, devendo o candidato proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, e ter presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

11.4 - Assistente Operacional (Mecânico):

Avaliação de conhecimentos gerais de mecânica, incluindo o diagnóstico prévio de viatura a submeter a Inspeção Periódica Obrigatória, com identificação e reparação das avarias detetadas, devendo o candidato proceder à prévia seleção das ferramentas necessárias para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

11.5 - Assistente Operacional (Fiel de Armazém):

Com possibilidade de consulta da seguinte legislação/documentação em suporte de papel:

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, na sua versão atualizada;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Manual de Sistema de Controlo Interno, no Capítulo referente às Existências (página 36 e seguintes), aprovado em reunião de Câmara de 15 de março de 2007, a disponibilizar na página eletrónica deste Município em www.cm-sintra.pt/recursos humanos/procedimentos concursais;

Conhecimentos teóricos inerentes ao

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Papel do assistente operacional com funções de fiel de armazém

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12 - Composição do júri:

12.1 - Assistente Operacional (Eletricista):

Presidente - Técnico Superior, António Ferreira Gonçalves;

Vogais efetivos - Técnica Superior, Paula Maria Sousa Palma Serrano, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Encarregado Operacional, João Nunes Matela;

Vogais suplentes - Técnico Superior, Hugo Alexandre Fernandes Santos Silva;

Encarregado Geral Operacional, João Manuel Maria Cardeal.

12.2 - Assistente Operacional (Serralheiro):

Presidente - Técnico Superior, António Ferreira Gonçalves;

Vogais efetivos - Técnico Superior, Júlio Manuel Finote Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Encarregado Operacional, Pedro Mendes Furtado;

Vogais suplentes - Encarregado Geral Operacional, Paulo Alexandre Silva Pereira;

Assistente Operacional, Luís Manuel Lopes Malveiro.

12.3 - Assistente Operacional (Marceneiro):

Presidente - Técnico Superior, António Ferreira Gonçalves;

Vogais efetivos - Técnico Superior, Bruno Miguel Santos Almeida., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Encarregado Operacional, José Manuel Almeida Braga;

Vogais suplentes - Assistente Operacional, João Ricardo Narciso Nunes;

Encarregado Geral Operacional, Paulo Alexandre Silva Pereira.

12.4 - Assistente Operacional (Mecânico):

Presidente - Chefe da Divisão de Gestão de Património Móvel, Filipe Miguel Marques Madeiras Santos;

Vogais efetivos - Técnica Superior, Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Encarregado Geral Operacional, José António Tomé Teles;

Vogais suplentes - Encarregado Operacional, Francisco João Alves;

Técnico Superior, Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira.

12.5 - Assistente Operacional (Fiel de Armazém):

Presidente - Chefe da Divisão de Gestão de Património Móvel, Filipe Miguel Marques Madeiras Santos;

Vogais efetivos - Técnica Superior, Maria Manuel Pereira Pires, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Coordenadora Técnica, Maria Fernanda Costa Manguinhas Russo;

Vogais suplentes - Técnico Superior, Bruno Miguel Santos Almeida;

Assistente Técnica, Ana Paula Jesus Fernandes.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

22 de agosto de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos

Humanos, Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

309827134

MUNICÍPIO DE VOUZELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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