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Aviso 11062/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 11062/2016

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do signatário, exarado em 25 de agosto de 2016, ao abrigo dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi prorrogada até ao dia 31 de dezembro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), a mobilidade interna do Assistente Técnico, Luís Filipe da Conceição Correia de Castro, como Técnico Superior (engenheiro civil), com efeitos a 2 de setembro de 2016.

29 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José

Fernando Carneiro Pereira.

309833606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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