Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a economia nacional e para a qualidade de vida e saúde dos cidadãos seniores abrangidos, é importante assegurar a manutenção do Programa Saúde e Termalismo Sénior no ano de 2010-2011;
Considerando a necessidade de se promover a diversificação dos destinos e o aumento do número de unidades termais e de alojamento envolvidos e, muito em especial, a adopção do modelo de diferenciação positiva, estabelecendo preços escalonados em função do rendimento dos seniores, procurando favorecer o acesso ao programa daqueles que são efectivamente mais carenciados;
Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., entretanto extinto pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho, assegurou de forma eficaz a gestão dos programas governamentais com características similares, nos quais, desde 1995, já participaram mais de 582 000 cidadãos;
Considerando que a Fundação INATEL, instituída pelo mesmo diploma legal, sucedeu ao referido Instituto no conjunto dos seus direitos e obrigações, bem como na prossecução dos seus fins e atribuições de serviço público, tendo, desde então, assegurado a gestão dos referidos programas governamentais;
Considerando, ainda, que importa ajustar a realização do Programa à época baixa e média do turismo e que se pretende com a proposta para os anos de 2010-2011 garantir a realização até ao máximo estimado de 105 viagens de 15 dias (14 noites), abrangendo cerca de 5040 cidadãos;
Considerando, por fim, que a realização do denominado Programa Saúde e Termalismo Sénior, atenta a sua função terapêutica, social e de dinamização da economia nacional, nas vertentes turística, hoteleira e de restauração, nas épocas baixa e média, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira;
Determinam os Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde o seguinte:
1 - Aprovar a realização do Programa Saúde e Termalismo Sénior 2010-2011, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pela Fundação INATEL, entidade a quem compete a gestão do Programa a nível nacional.
2 - Autorizar a realização do Programa Saúde e Termalismo Sénior no 2.º semestre do ano de 2010 e no 1.º semestre de 2011.
3 - A concessão de um financiamento de (euro) 1 733 936 para a realização do Programa, o qual será assegurado pelo PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos.
4 - Autorizar os encargos plurianuais resultantes dos pontos anteriores nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5 - A transferência para a Fundação INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 30 % até 2 de Dezembro de 2010, 40 % até 29 de Abril de 2011 e o restante após apresentação do relatório de execução do Programa.
6 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do Ministério da Saúde, do PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos, da ATP - Associação das Termas de Portugal e da Fundação INATEL, entidade gestora do Programa, com a incumbência de acompanhar a sua execução.
7 - A Fundação INATEL desenvolverá as diligências possíveis no sentido da extensão do Programa ao máximo de estabelecimentos termais e localidades onde as mesmas se inserem.
8 - A Fundação INATEL incluirá no orçamento do presente Programa um terço das despesas com o estudo do impacto sócio-económico das edições da primeira década do mesmo, cuja realização ocorreu no ano de 2008.
9 - Autorizar a extensão da execução do Programa Saúde e Termalismo Sénior 2009, aprovado pelo despacho 8150/2009, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março, para o 1.º semestre do ano de 2010.
10 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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