Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 26 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 do Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Magistratura do Trabalho
Inspecção Superior
Artigo 60.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) "Transportes» ... -1650$00
Para o n.º 2) "Telefones» ... +1650$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Maio de 1960. - O Adjunto do Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.