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Despacho 5628/2010, de 29 de Março

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a RBTDL, SGPS, S. A., a Hagen Energia e Ambiente, SGPS, S. A., a BIOFORMULA, SGPS, S. A., o Banco Efisa, S. A. e a GREENCYBER, S. A., que tem por objecto a criação de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Setúbal.

Texto do documento

Despacho 5628/2010

A GREENCYBER, S. A., foi constituída em 2006, com o objectivo de produzir e comercializar um novo produto no mercado das energias renováveis em Portugal, o biodiesel.

A GREENCYBER apresentou, no âmbito do regime contratual, a candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação ao abrigo da Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, alterada e republicada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, de um projecto que consiste na criação de uma unidade industrial, localizada em Setúbal, para a produção de biodiesel, com capacidade para 250 000 t/ano, que representará o maior empreendimento nesta área.

O investimento em causa excede os 92,4 milhões de euros, prevendo-se o alcance, no ano de 2017, ano do termo da vigência do contrato, de um valor de vendas e prestação de serviços de cerca de 1,2 milhões de toneladas de biodiesel e um valor acrescentado de cerca de 95,2 milhões de euros, montantes acumulados desde o ano de 2012.

O projecto da GREENCYBER enquadra-se no regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento anexo à Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, alterada e republicada pela Portaria 353-C/2009, de 3 de Abril, demonstrando relevante interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de sectores de actividade, regiões, áreas consideradas estratégicas, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 19 do referido Regulamento.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projecto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projectos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do despacho de homologação do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento de 11 de Março de 2010.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro, determino:

1 - Aprovo a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a RBTDL, SGPS, S. A., a Hagen Energia e Ambiente, SGPS, S. A., a BIOFORMULA, SGPS, S. A., o Banco Efisa, S. A. e a GREENCYBER, S. A., que tem por objecto a criação de uma unidade industrial desta última sociedade, localizada em Setúbal.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

16 de Março de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

203064702

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/29/plain-271893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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