Despacho 5391/2010, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 59/2010, Série II de 2010-03-25.
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Data:
2010-03-25
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Autoriza a concessão da pensão a ex-prisioneiros de guerra.
Despacho 5391/2010
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei aos seguintes ex-prisioneiros de guerra:
António da Silva Batista.
Elói Ameixinha Pereira.
João Martins Carneiro.
Joaquim José Ribeiro Frade.
José Agra Barbosa.
José Manuel Nascimento Anastácio.
José Oliveira Marcelo.
Manuel José Pinto Ribeiro.
Manuel Torres da Costa.
20 de Janeiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
203056084
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