Portaria 1110/90
de 8 de Novembro
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de professores da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, fixado pela Portaria 985/84, de 28 de Dezembro, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO
(ver documento original)