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Portaria 17753, de 31 de Maio

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, consignadas à execução de diversas obras incluídas na 2.ª fase, 1960, do Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 17753

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde quanto à aplicação dos saldos das dotações do programa de execução do II Plano de Fomento para 1959 no reforço das dotações do programa aprovado para o ano corrente;

Considerando que a satisfação do proposto contribui para um maior incremento das obras incluídas no mencionado Plano de Fomento e uma mais intensa ocupação de mão-de-obra disponível;

Tendo em vista as autorizações dadas pelo Conselho Económico em sessões de 21 de Março e 18 de Maio deste ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1184575$10, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 237.º, II, n.º 1), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Um de 28630381$85, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo autorizado pelos Decretos-Leis n.os 39194 e 40379, respectivamente de 6 de Maio de 1953 e 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, estas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 237.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

II) Aproveitamento de recursos:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce ... 130381$85 b) Fomento agro-pecuário ... 2500000$00 III) Comunicações e transportes:

1) Execução do plano rodoviário ... 22000000$00 3) Aeroportos ... 2000000$00 IV) Instrução e saúde:

1) Construção e apetrechamento de instalações escolares ... 1000000$00 2) Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres ... 500000$00 3) Combate às endemias ... 500000$00 ... 28630381$85 Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/31/plain-271767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-25 - Lei 2094 - Presidência da República

    Promulga as bases da Organização do Plano de Fomento da Metrópole e das Províncias Ultramarinas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1959 e 31 de Dezembro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-26 - Portaria 18554 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Elimina da alínea a) da Portaria n.º 17553 a posição pautal 19.01 e inclui os produtos correspondentes às subposições pautais 39.01.03, 39.01.04 e 39.01.05 na referida alínea a) da citada portaria (taxas a cobrar sobre os produtos afectos à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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