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Portaria 18554, de 26 de Junho

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Sumário

Elimina da alínea a) da Portaria n.º 17553 a posição pautal 19.01 e inclui os produtos correspondentes às subposições pautais 39.01.03, 39.01.04 e 39.01.05 na referida alínea a) da citada portaria (taxas a cobrar sobre os produtos afectos à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos).

Texto do documento

Portaria 18554
1. Pela Portaria 17553, de 7 de Março de 1960, todas as aquisições de extracto de malte, incluído na posição pautal 19.01, encontram-se sujeitas à disciplina da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e são, em consequência, passíveis da cobrança da taxa de 8 por cento, receita do organismo.

Acontece, porém, que o disposto na referida portaria contraria o regime decorrente do artigo 5.º do Decreto-Lei 38153, de 18 de Janeiro de 1951, e do n.º 15.º da Portaria 13483, de 25 de Março do mesmo ano, segundo o qual a importação de cevada dística e de malte destinados ao exercício das actividades industriais das malterias e outras empresas ou entidades é ùnicamente da competência da Federação Nacional dos Produtores de Trigo.

Importa, por isso, fazer cessar a disciplina económica da Comissão Reguladora sobre o extracto de malte, cujo licenciamento voltará a pertencer à Direcção-Geral do Comércio, eliminando a posição pautal 19.01 da alínea a) da Portaria 17553.

Tal é o primeiro objectivo da presente portaria.
2. O Decreto-Lei 43477, de 20 de Janeiro de 1961, que alterou a pauta aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, desdobrou a posição pautal 39.01 "Resinas artificiais», passando, estes produtos, que eram importados pelas subposições 39.01.01 e 39.01.02, a repartir-se por estas e mais pelas subposições 39.01.03, 39.01.04 e 39.01.05, que anteriormente abrangiam outros produtos não sujeitos à disciplina da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Nestas condições, mostrando-se inconveniente que uma parte das resinas artificiais se encontre subtraída daquela disciplina, impõe-se alterar a já citada Portaria 17553 no sentido de serem também afectos à jurisdição da Comissão Reguladora os produtos correspondentes às subposições pautais 39.01.03, 39.01.04 e 39.01.05.

É o que igualmente se leva a efeito pelo presente diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto no artigo 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, o seguinte:

1.º É eliminada da alínea a) da Portaria 17753, de 27 de Janeiro de 1960, a posição pautal 19.01.

2.º São incluídos na referida alínea a) da Portaria 17553 os produtos correspondentes às suposições pautais 39.01.03, 39.01.04 e 39.01.05.

Ministério da Economia, 26 de Junho de 1961. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-01-18 - Decreto-Lei 38153 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Estabelece regras para a produção e comércio de cevada dística, cabendo a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a abertura das inscrições para a produção assim como a fiscalização da qualidade de cevada destinada a indústria cervejeira.

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-27 - Portaria 17553 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa as taxas a cobrar, a título provisório, sobre os produtos afectos à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos importados no País, incluídos em várias posições e subposições da pauta de importação - Revoga as Portarias n.os 9533, 14976 e 16809.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-31 - Portaria 17753 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, consignadas à execução de diversas obras incluídas na 2.ª fase, 1960, do Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1961-01-20 - Decreto-Lei 43477 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera vários artigos das instruções preliminares da pauta de importação e introduz alterações nas mesmas instruções e nas pautas de importação e de exportação. Determina que as mercadorias importadas cujos direitos se encontrem garantidos em virtude de reclamações apresentadas relativamente à pauta em vigor pagarão as taxas consignadas no presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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