O Instituto da Segurança Social, I. P., tem por missão a dinamização e gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, o que pressupõe a divulgação de informação, a prestação de respostas e apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Para tanto, este Instituto, com a preocupação de racionalizar e reorganizar a rede de serviços públicos do Estado, tem vindo a negociar, quer a integração dos serviços em Lojas do Cidadão, quer a integração dos seus serviços de atendimento em espaços dos Municípios, por via do Programa Aproximar e de diligências realizadas junto das autarquias. Neste contexto, este Instituto pretende aderir ao Protocolo para Instalação e Gestão da Loja do Cidadão de Valongo, tendo em vista a disponibilização de serviços de atendimento da segurança social, no período compreendido entre 2016 e 2026, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de € 70.886,40 (setenta mil oitocentos e oitenta e seis euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do protocolo que venha a ser celebrado, nos anos económicos compreendidos entre 2016 e 2026.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da adesão ao protocolo para a instalação e gestão da loja do cidadão de Valongo, no montante máximo global de € 70.886,40 (setenta mil oitocentos e oitenta e seis euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2016:
€ 5.316.,48 (cinco mil trezentos e dezasseis euros e quarenta e oito cêntimos);
2017:
€ 7.088,64 (sete mil oitenta e oito euros e sessenta e quatro
2018:
€ 7.088,64 (sete mil oitenta e oito euros e sessenta e quatro
2019:
€ 7.088,64 (sete mil oitenta e oito euros e sessenta e quatro
2020:
€ 7.088,64 (sete mil oitenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos); cêntimos); cêntimos); cêntimos); cêntimos); cêntimos); cêntimos); cêntimos); cêntimos); cêntimos).
2021:
€ 7.088,64 (sete mil oitenta e oito euros e sessenta e quatro
2022:
€ 7.088,64 (sete mil oitenta e oito euros e sessenta e quatro
2023:
€ 7.088,64 (sete mil oitenta e oito euros e sessenta e quatro
2024:
€ 7.088,64 (sete mil oitenta e oito euros e sessenta e quatro
2025:
€ 7.088,64 (sete mil oitenta e oito euros e sessenta e quatro
2026:
€ 1.772,16 (mil setecentos e setenta e dois euros e dezasseis
3.º Os encargos decorrentes da execução do protocolo referenciado são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 29 de agosto de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 27 de julho de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.
209833403
FINANÇAS E AGRICULTURA, FLORESTAS
E DESENVOLVIMENTO RURAL
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural