O Instituto da Segurança Social, I. P., tem por missão a dinamização e gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, o que pressupõe a divulgação de informação, a prestação de respostas e apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Para tanto, este Instituto, com a preocupação de racionalizar e reorganizar a rede de serviços públicos do Estado, tem vindo a negociar, quer a integração dos serviços em Lojas do Cidadão, quer a integração dos seus serviços de atendimento em espaços dos municípios, por via do Programa Aproximar e de diligências realizadas junto das autarquias.
Neste contexto, este Instituto pretende celebrar um Protocolo para Instalação e Gestão da Loja do Cidadão de AgualvaCacém, tendo em vista a disponibilização de serviços de atendimento da segurança social, no período compreendido entre 2016 e 2019, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de €18.572,76 (dezoito mil quinhentos e setenta e dois euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do protocolo que venha a ser celebrado, nos anos económicos compreendidos entre 2016 e 2019.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da adesão ao Protocolo para a Instalação e Gestão da Loja do Cidadão de Agualva-Cacém, no montante máximo global de €18.572,76 (dezoito mil quinhentos e setenta e dois euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do protocolo acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2016:
€4.643,19 (quatro mil seiscentos e quarenta e três euros e dezanove cêntimos);
2017:
€6.190,92 (seis mil cento e noventa euros e noventa e dois
2018:
€6.190,92 (seis mil cento e noventa euros e noventa e dois
2019:
€1.547,73 (mil quinhentos e quarenta e sete euros e setenta e cêntimos); cêntimos); três cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do protocolo referenciado são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento de administração do Instituto da Segurança Social, I. P..
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 29 de agosto de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 27 de julho de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.
209833322