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Portaria 17745, de 27 de Maio

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 17745

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 160000$00 para reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 435.º, n.º 1) «Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a dotar os lugares de um obstetra e um cardiologista, criados no quadro médico complementar de cirurgiões e especialistas pelo artigo 29.º, n.º 1), alínea a), do Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1411.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/27/plain-271751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-23 - Decreto 42672 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições relativas à administração financeira de algumas províncias ultramarinas, destinadas a serem introduzidas nos respectivos orçamentos de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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