A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1103/90, de 6 de Novembro

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Sumário

ALTERA O MODELO DA CEDULA MILITAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 154/89, DE 2 DE MARCO, PASSANDO A VIGORAR O MODELO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1103/90
de 6 de Novembro
Considerando necessário proceder a ligeiros aperfeiçoamentos no modelo de cédula militar aprovado pela Portaria 154/89, de 2 de Março, por não permitir o pleno e eficiente aproveitamento deste documento devido à sua composição gráfica:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, que seja alterado o modelo da cédula militar aprovado pela Portaria 154/89, de 2 de Março, passando a vigorar o modelo anexo à presente portaria.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Outubro de 1990.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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