Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 255-A/2016, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a extensão plurianual dos encargos orçamentais inerentes à aquisição dos serviços de limpeza para as cavalariças da USHE e dos Destacamentos de Intervenção da GNR

Texto do documento

Portaria 255-A/2016

A Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE) da Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma unidade de representação responsável pela proteção e segurança às instalações dos órgãos de soberania e de outras entidades que lhe sejam confiadas, bem como pela prestação de honras de Estado.

Compete ainda à USHE garantir a remonta, o desbaste e o ensino de solípedes, a inspeção técnica e a uniformização de procedimentos de unidades a cavalo e da equitação e assegurar a instrução específica de cavalaria.

Esta unidade mantém em prontidão um esquadrão a cavalo para reforço da Unidade de Intervenção em ações de manutenção e restabelecimento da ordem pública.

Para além da USHE e subunidades que a compõem, o efetivo solípede da GNR integra ainda os Destacamentos de Intervenção do Porto, Coimbra e Évora, permitindo assegurar, com regularidade, o patrulhamento a cavalo nas áreas de ação dos respetivos Comandos Territoriais.

Do ponto de vista sanitário, conforme indicado pela Direção da Saúde e Assistência na Doença, podem advir graves consequências de eventuais descontinuidades do serviço de mudança de cama dos solípedes e da ausência da higienização e limpeza das cavalariças.

Considerando o acima exposto, a aquisição dos serviços em apreço é de especial e cuidada preocupação, porquanto podem fazer perigar, além da saúde dos solípedes, a atividade operacional da USHE e dos Destacamentos de Intervenção, colocando em causa o cumprimento das missões que lhe estão cometidas.

Considerando que na sequência do procedimento aquisitivo, o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, a respetiva despesa carece de prévia autorização ministerial. Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2717131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda