Decreto 42986, de 24 de Maio
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 121/1960, Série I de 1960-05-24.
-
Data:
1960-05-24
-
Secções desta página::
Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da obra de construção de blocos de habitações destinados a sargentos e praças no Alfeite.
Decreto 42986
Considerando que foi adjudicada a Augusto dos Santos a obra de construção de 2 blocos de habitações destinados a sargentos e de 3 blocos de habitações destinados a praças, com 24 fogos cada, no Alfeite, para os Serviços Sociais das Forças Armadas;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato com Augusto dos Santos para a execução da obra de construção de 2 blocos de habitações destinados a sargentos e de 3 blocos de habitações destinados a praças, com 24 fogos cada, no Alfeite, pela importância de 5384750$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos à obra executada, por virtude do contrato, mais de 4000000$00 no corrente ano e 1384750$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/24/plain-271710.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271710.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/271710/decreto-42986-de-24-de-maio