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Decreto 43311, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar um contrato adicional para execução de mais um bloco de habitações destinadas a praças, com 24 fogos cada, no Alfeite.

Texto do documento

Decreto 43311

Considerando que foi adjudicada a Augusto dos Santos a obra de construção de mais um bloco de habitações destinadas a praças, com 24 fogos cada, no Alfeite, para os Serviços Sociais das Forças Armadas, além dos previstos no Decreto 42986, de 24 de Maio de 1960;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato adicional com Augusto dos Santos para execução de mais um bloco de habitações destinadas a praças, com 24 fogos cada, no Alfeite, pela importância de 948000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos à ,obra executada, por virtude do contrato adicional e do contrato primitivo a que se refere o Decreto 42986, de 24 de Maio de 1960, mais de 4548000$00 no corrente ano e 1784750$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/14/plain-268361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-24 - Decreto 42986 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da obra de construção de blocos de habitações destinados a sargentos e praças no Alfeite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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