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Despacho 5157/2010, de 23 de Março

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa no Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira.

Texto do documento

Despacho 5157/2010

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a orgânica do XVIII Governo Constitucional, e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Lei 30/84, de 5 de Setembro, com a redacção da Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, delego no secretário-geral do SIRP, Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira, as competências que me são atribuídas:

1) Pela mesma lei quadro, exceptuando as constantes dos artigos 17.º, 18.º, 23.º, n.º 2, 32.º, n.º 4, e 33.º, n.º 2, desse diploma;

2) Pelos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, n.º 6 do artigo 27.º, n.º 3 do artigo 35.º, n.º 2 do artigo 43.º, artigo 44.º, n.º 7 do artigo 49.º, n.º 6 do artigo 50.º, n.os 5 e 7 do artigo 53.º, n.º 2 do artigo 54.º e n.º 3 do artigo 57.º da Lei 9/2007, de 19 de Fevereiro;

3) Para praticar actos relativos à contratação de pessoal para o gabinete do secretário-geral, o SIED, o SIS e respectivas estruturas comuns, designadamente:

a) Os previstos nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;

b) Os previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

4) Para autorizar despesas públicas, conforme o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 1 870 492,11, bem como para praticar os demais actos previstos no Código dos Contratos Públicos e na legislação relativa aos assuntos correntes da Administração Pública. Os poderes aqui indicados podem ser subdelegados no chefe de gabinete e nos directores do SIED e do SIS, no âmbito dos respectivos serviços.

O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo secretário-geral do SIRP no exercício das competências aqui delegadas.

17 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

5362010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/23/plain-271590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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