1) Pela mesma lei quadro, exceptuando as constantes dos artigos 17.º, 18.º, 23.º, n.º 2, 32.º, n.º 4, e 33.º, n.º 2, desse diploma;
2) Pelos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, n.º 6 do artigo 27.º, n.º 3 do artigo 35.º, n.º 2 do artigo 43.º, artigo 44.º, n.º 7 do artigo 49.º, n.º 6 do artigo 50.º, n.os 5 e 7 do artigo 53.º, n.º 2 do artigo 54.º e n.º 3 do artigo 57.º da Lei 9/2007, de 19 de Fevereiro;
3) Para praticar actos relativos à contratação de pessoal para o gabinete do secretário-geral, o SIED, o SIS e respectivas estruturas comuns, designadamente:
a) Os previstos nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;
b) Os previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
4) Para autorizar despesas públicas, conforme o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 1 870 492,11, bem como para praticar os demais actos previstos no Código dos Contratos Públicos e na legislação relativa aos assuntos correntes da Administração Pública. Os poderes aqui indicados podem ser subdelegados no chefe de gabinete e nos directores do SIED e do SIS, no âmbito dos respectivos serviços.
O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo secretário-geral do SIRP no exercício das competências aqui delegadas.
17 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
5362010