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Resolução da Assembleia da República 25/2010, de 23 de Março

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Sumário

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 25/2010

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à relação do Estado

com a comunicação social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra

da TVI

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de Abril, constitui uma comissão parlamentar de inquérito que tem por objectivos:

a) Apurar se o Governo, directa ou indirectamente, interveio na operação conducente à compra da TVI e, se o fez, de que modo e com que objectivos;

b) Apurar se o Primeiro-Ministro disse a verdade ao Parlamento na Sessão Plenária de 24 de Junho de 2009.

Palácio de S. Bento, 18 de Março de 2010. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/23/plain-271582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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