Deliberação sobre distribuição de pelouros e delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, sem prejuízo dos poderes próprios do seu Presidente contidos nos números 7, 8 e 9 da mesma disposição legal, o Conselho Directivo deliberou em 27 de Outubro de 2009, proceder à alteração da delegação de competências nos seus membros, constante do Aviso 9090/2008, datado de 26 de Fevereiro de 2008 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, procedendo-se, agora à sua republicação integral, já com as alterações constantes da deliberação supra mencionada, tendo deliberado nos seguintes
termos:
1 - Atribuir aos seus membros os seguintes pelouros:1.1 - Ao Presidente do Conselho Directivo, Dr. Luís António Fonseca de Almeida:
a) O Departamento de Comunicação;
b) O Gabinete Jurídico;
c) O Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil.O Presidente do Conselho Directivo, além da coordenação directa das áreas acima referidas, assegura a coordenação geral, as relações com o Governo e com entidades no âmbito internacional, para além das responsabilidades que lhe são especificamente atribuídas por lei no domínio da segurança aérea.
1.2 - Ao Vice - Presidente do Conselho Directivo, Professor Doutor João Manuel
Lourenço Confraria Jorge Silva:
a) O Gabinete de Estudos e Controlo de Gestão;
b) A Direcção de Regulação Económica.
1.3 - Ao vogal do Conselho Directivo, Coronel Alfredo Anacleto dos Santos:a) A Direcção de Infra - Estruturas e Navegação Aérea;
b) A Direcção de Segurança Operacional.
1.4 - À vogal do Conselho Directivo, Mestre Maria do Rosário Falé Lourinho:a) O Gabinete de Desenvolvimento Estratégico de Sistemas de Informação e
Comunicações;
b) A Direcção de Gestão de Recursos;
c) A Direcção de Certificação Médica.
1.5 - Nas faltas ou impedimentos observar-se-á o seguinte:a) O Presidente, Dr. Luís António Fonseca de Almeida é substituído pelo Vice - Presidente, Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva;
b) O vogal Coronel Alfredo Anacleto dos Santos é substituído pela vogal Mestre Maria
do Rosário Falé Lourinho;
c) O Vice - Presidente Professor Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva é substituído pelo Presidente, Dr. Luís António Fonseca de Almeida;d) A vogal Mestre Maria do Rosário Falé Lourinho é substituída pelo vogal Coronel
Alfredo Anacleto dos Santos.
2 - Delegar nos seus membros as competências que abaixo se individualizam ediscriminam:
2.1 - No Presidente do Conselho Directivo, Dr. Luís António Fonseca de Almeida, sem prejuízo do estabelecido na 2.ª parte do n.º 1.1:
a) Na área da gestão geral:
i) Superintender a actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisõespor eles tomadas;
ii) Assinar, com a possibilidade de subdelegação, a correspondência com o exterior, em representação institucional do INAC, I. P., designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros organismos da Administração Pública eorganizações internacionais;
iii) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está directamente cometida, com excepção das que constituem competência de outros órgãos do INAC, I. P., nos termos estatutários;iv) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I. P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I. P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Na área de gestão financeira:
i) Promover o procedimento, processamento, liquidação e cobrança, das despesas ereceitas do INAC, I. P.;
ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euros 99.760,00, decidir sobre o procedimento a seguir, nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, e proceder à respectiva adjudicação, salvaguardadas as disposições legais e regulamentaresaplicáveis;
iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre amatéria;
c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços das áreas que lhe foramatribuídas:
i) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do Conselho Directivo quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamentode carreiras;
ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que
ocorram dentro do território nacional;
iv) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário,observados os condicionalismos legais;
v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias
interpoladas;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuam categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de17 de Novembro;
ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Outras áreas:
i) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, no âmbito dos serviços das áreasque lhe foram atribuídas;
ii) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril iii) Autorizar actos de registo no Registo Aeronáutico Nacional, emitir abates e as correspondentes certidões comprovativas dos actos de registo;e) As competências enunciadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.1 podem ser subdelegadas nos dirigentes das respectivas áreas.
2.2 - No Vice - Presidente do Conselho Directivo, Professor Doutor João Manuel
Lourenço Confraria Jorge Silva:
a) Na área de gestão geral:
i) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisõespor eles tomadas;
ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências do Presidente, a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços dasáreas que lhe foram atribuídas;
iii) Instaurar processos de contra-ordenação, confirmar autos de notícia nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 10/2004, de 9 de Janeiro, e decidir o respectivoarquivamento;
iv) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência dos outros órgãos do INAC, I. P., nos termos estatutários;v) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I. P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I. P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Na área de gestão financeira, autorizar despesas com aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euros 25 000,00 decidir sobre o procedimento a seguir, nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, e proceder à respectiva adjudicação, salvaguardadas as disposições legais e
regulamentares aplicáveis;
c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:i) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do Conselho Directivo quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento
de carreiras;
ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que
ocorram dentro do território nacional;
iv) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário,observados os condicionalismos legais;
v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias
interpoladas;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de17 de Novembro;
ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Outras áreas:
i) Coordenar a preparação do plano anual de actividades;ii) Coordenar a preparação do relatório anual de gestão;
iii) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, no âmbito dos serviços das
áreas que lhe foram atribuídas;
iv) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril e) As competências enunciadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.2 podem ser subdelegadas nos dirigentes das respectivas áreas.2.3 - No vogal do Conselho Directivo, Coronel Alfredo Anacleto dos Santos:
a) Na área de gestão geral:
i) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisõespor eles tomadas;
ii) Assinar, com faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências do Presidente, a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços dasáreas que lhe foram atribuídas;
iii) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência dos outros órgãos do INAC, I. P., nos termos estatutários;iv) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I. P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I. P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Na área de gestão financeira, autorizar despesas com aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euros 25 000,00 decidir sobre o procedimento a seguir, nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, e proceder à respectiva adjudicação, salvaguardadas as disposições legais e
regulamentares aplicáveis;
c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:i) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do Conselho Directivo quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento
de carreiras;
ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que
ocorram dentro do território nacional;
iv) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário,observados os condicionalismos legais;
v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias
interpoladas;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de17 de Novembro;
ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Outras áreas:
i) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, no âmbito dos serviços das áreasque lhe foram atribuídas;
ii) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril e) As competências enunciadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2.3 podem ser subdelegadas nos dirigentes das respectivas áreas.2.4 - Na vogal do Conselho Directivo, Mestre Maria do Rosário Falé Lourinho:
a) Na área de gestão geral:
i) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisõespor eles tomadas;
ii) Coordenar a preparação da proposta de orçamento e demais instrumentos de gestãoprevisional previstos na lei;
iii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;iv) Coordenar a preparação do relatório de execução orçamental e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei;
v) Exercer todos os outros poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência dos outros órgãos do INAC, I. P., nos termos estatutários;
vi) Emitir certidões e demais documentos oficiais do INAC, I. P. relativos a processos e documentos arquivados no INAC, I. P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Na área de gestão financeira:
i) Promover o procedimento, processamento, liquidação e cobrança, das despesas ereceitas do INAC, I. P.;
ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euros 99.760,00 decidir sobre o procedimento a seguir, nomear comissões ou júris necessários à prossecução do mesmo, e proceder à respectiva adjudicação, salvaguardadas as disposições legais e regulamentaresaplicáveis;
iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre amatéria;
iv) Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do INAC, I.
P.;
v) Autorizar o cancelamento de hipotecas legais constituídas a favor do INAC, I. P., noâmbito dos processos legalmente previstos.
c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:i) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, sem prejuízo das competências do Conselho Directivo quanto ao exercício de cargos de direcção e chefia e regulamento
de carreiras;
ii) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;iii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que
ocorram dentro do território nacional;
iv) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário,observados os condicionalismos legais;
v) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços cuja supervisão lhe está cometida;vi) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
vii) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias
interpoladas;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de17 de Novembro;
ix) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;x) Conceder licenças por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como autorizar a prática das modalidades de horário legal e regularmente previstas, designadamente no âmbito da lei de protecção da maternidade e paternidade e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
xi) Autorizar o pagamento fraccionado de valores indevidamente recebidos pelos
trabalhadores;
xii) Praticar todos os actos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respectiva legislação;xiii) Proceder à instauração de inquéritos relativos a acidentes ocorridos com viaturas do Instituto, submetendo os respectivos resultados ao Conselho Directivo.
d) Na área de gestão do pessoal pertencente ao INAC, I. P.:
i) Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor, designadamente vencimentos e atribuição de outros abonos a que os
trabalhadores do INAC, I. P. tenham direito;
ii) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
e) Outras áreas:
i) Exercer todos os actos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, no âmbito dos serviços das áreasque lhe foram atribuídas;
ii) Aprovar programas de inspecção e de fiscalização, determinar inspecções ou fiscalizações extraordinárias e credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril f) As competências enunciadas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2.4 podem ser subdelegadas nos dirigentes das respectivas áreas.3 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido
praticados desde 27 de Outubro de 2009.
27 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís António
Fonseca de Almeida.
202722494