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Portaria 220/2010, de 19 de Março

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Sumário

Fixa a zona especial de protecção do Castelo de Aljezur, sito na freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 220/2010

O Castelo de Aljezur foi classificado como imóvel de interesse público (IIP) através do Decreto 129/77, de 29 de Setembro. Localizado num lugar sobranceiro, foi a partir dele que, depois do século xii, se desenvolveu a antiga vila, até à actualidade, vindo a

fixar-se junto à ribeira de Aljezur.

O maciço em que está implantado o Castelo tem 88 m de altura, sendo ultrapassado

pelos 93 m do cabeço que se levanta a sul.

As delimitações consideradas na planta que se anexa têm em conta estas características, pelo que incluem nos pontos mais altos uma zona non aedificandi.

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o

seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção do Castelo de Aljezur, freguesia e concelho de Aljezur, distrito de Faro, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

12 de Março de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,

Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(ver documento original)

203032804

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/19/plain-271560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Decreto 129/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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