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Despacho 4999/2010, de 19 de Março

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Sumário

Cria a equipa multidisciplinar de apoio à gestão (EAG) e designa para chefiar a equipa, a Técnica Superior, Maria Helena de Almeida Carvalho de Melo Afonso.

Texto do documento

Despacho 4999/2010

O Decreto Regulamentar 31/2007 de 29 de Março definiu a missão atribuições e tipo de organização interna das Direcções Regionais de Educação (DRE), tendo a Portaria 366/2007 de 30 de Março, estabelecido a estrutura orgânica nuclear da Direcção Regional de Educação do Algarve e a Portaria 388/2007 de 30 de Março fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares desta Direcção Regional de Educação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias é responsabilidade do dirigente máximo do serviço, pelo que determino:

1 - A constituição da Equipa de Apoio à Gestão (EAG), com a natureza de uma equipa multidisciplinar, com as seguintes competências:

a) Elaborar estudos, pareceres e informações em matérias de planeamento interno, de avaliação, de definição de estratégias de mudança e de apoio jurídico;

b) Elaborar em coordenação com as várias estruturas funcionais a proposta de QUAR da DREAlg, o plano de actividades e o relatório anual de actividades;

c) Acompanhar e apoiar os diversos serviços tendo em vista a monitorização do

QUAR;

d) Apoiar e acompanhar a implementação dos contratos de autonomia para o

desenvolvimento das escolas;

e) Apoiar e acompanhar o processo de transferência de competências em matéria de

educação para as autarquias;

f) Coordenar, acompanhar e apoiar a organização e o funcionamento das escolas,

designadamente na área de recursos humanos;

g) Acompanhar a realização e a instrução dos processos relativos a juntas médicas

regionais nos termos da lei.

2 - A equipa multidisciplinar agora constituída desenvolverá as suas atribuições pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.

3 - Nos termos das disposições legais, mencionadas no preâmbulo, designo para chefiar a equipa identificada a Técnica Superior, Maria Helena de Almeida Carvalho de Melo Afonso, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços, com

efeitos a partir desta data.

01-03-2010 - O Director Regional de Educação do Algarve, Luís Manuel da Silva

Correia.

203033371

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/19/plain-271554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 366/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 388/2007 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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