Portaria 388/2007, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 64/2007, Série I de 2007-03-30.
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Data:
2007-03-30
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Secções desta página::
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Algarve.
Portaria 388/2007
de 30 de Março
O
Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação (DRE). Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Algarve, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Algarve é fixado em dois.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em dois.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 26 de Março de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209182.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209182.dre.pdf .
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