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Despacho 10791/2016, de 1 de Setembro

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Sumário

Mobilidade intercategorias

Texto do documento

Despacho 10791/2016

Nos termos do artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei 35/2014, de 20 de junho e, n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e conforme o n.º 3 do artigo 153.ºda LTFP, foi autorizado por meu despacho de 16 de julho de 2016, a mobilidade, na modalidade de mobilidade intercategorias, da carreira/categoria de assistente técnico para o desempenho de funções na categoria de coordenador técnico com efeitos a partir de 1 de agosto de 2016 da trabalhadora Noémia Maria Sereno Mateus, auferindo a remuneração referente à 1.ª posição, nível 14 da tabela remuneratória única, correspondente a 1.149,99€.

23 de agosto de 2016. - O DiretorGeral, Carlos Liberato Baptista. 209829305

Artigo 28.º

Norma revogatória

É revogado o Capítulo VIII do Regulamento Interno aprovado pela deliberação 754/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2010.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 4 de agosto de 2016. - O Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P.:

José Manuel Azenha Tereso, presidente - Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal.

209830414 DireçãoGeral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas

Despacho 10789/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 7 de julho de 2016, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras dos trabalhadores abaixo identificados, que se encontravam em situação de requalificação, verificados o cumprimento dos requisitos legais estipulados no n.º 5 do artigo 262.º e n.os 3 a 6 do artigo 99.º, ambos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrados os respetivo contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 7 de julho de 2016:

209829451 mobilidade intercarreiras dos trabalhadores abaixo identificados, que se encontravam em situação de requalificação, verificados o cumprimento dos requisitos legais estipulados no n.º 5 do artigo 262.º e n.os 3 a 6 do artigo 99.º, ambos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 15 de julho de 2016:

209829524

ECONOMIA DireçãoGeral do Consumidor

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2714654.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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