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Decreto-lei 42926, de 16 de Abril

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Sumário

Cria o Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.).

Texto do documento

Decreto-Lei 42926

Considerando a necessidade imperiosa de intensificar e, até certo ponto, centralizar a instrução dos quadros e forças do Exército nas várias modalidades de «operações especiais»;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.), com a missão de:

a) Instruir os quadros do Exército nas várias modalidades de «operações especiais»;

b) Realizar estágios de subunidades, tendo em vista aperfeiçoar a sua actuação numa ou mais modalidades destas operações;

c) Levar a efeito estudos que, de qualquer modo, possam contribuir para melhorar a eficiência das Foras Armadas, no que diz respeito à sua actuação em «operações especiais», designadamente nas de maior interesse para a defesa do território nacional.

Art. 2.º O C. I. O. E. fica aquartelado em Lamego, nas actuais instalações do regimento de infantaria n.º 9.

§ único. Durante a fase de organização do C. I. O. E., este funcionará adstrito ao regimento de infantaria n.º 9 e dependente dele apenas para efeitos administrativos.

Art. 3.º Para efeitos de instrução, o C. I. O. E. dependerá da direcção da arma de infantaria.

Art. 4.º Os oficiais e os sargentos do C. I. O. E, terão, quanto a alimentação, gratificações e alojamento, as mesmas regalias consideradas nas disposições em vigor para o pessoal prestando serviço nas escolas práticas no desempenho de idênticas funções.

§ 1.º Enquanto não forem atribuídas gratificações aos sargentos das escolas práticas, os sargentos monitores e os restantes sargentos do C. I. O. E. terão, respectivamente, 50 por cento das gratificações dos oficiais instrutores e dos restantes oficiais do Centro.

§ 2.º O pessoal que tome Parte em períodos de instrução exterior com uma duração superior a doze horas consecutivas terá direito ao abono de alimentação especial.

Art. 5.º O regulamento e o quadro orgânico do C. I. O. E. constarão de portaria assinada pelo Ministro do Exército.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/16/plain-271455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271455.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-05 - Portaria 17793 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Fixa o quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.), aquartelado em Lamego.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-17 - Decreto 43407 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos a favor do mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos a fim de satisfazer encargos respeitantes ao último ano económico.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-18 - Portaria 23064 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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