Portaria 23064, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 292/1967, Série I de 1967-12-18.
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Data:
1967-12-18
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Aprova o novo quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.).
Portaria 23064
Considerando que a actual situação no ultramar provocou um maior desenvolvimento de instrução a ministrar no Centro de Instrução de Operações Especiais e que o actual quadro orgânico, definido pela
Portaria 17793, de 5 de Julho de 1960, é insuficiente para fazer face às necessidades actuais de instrução:
Manda o Governo da Repúbica Portuguesa, pelo Ministro do Exército, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 42926, de 16 de Abril de 1960, aprovar o novo quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.), organizando-se colecções com a classificação de «Reservado» a difundir pelas entidades a que os mesmos interessam.
Ministério do Exército, 18 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/18/plain-251128.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251128.dre.pdf .
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