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Portaria 23064, de 18 de Dezembro

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Sumário

Aprova o novo quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.).

Texto do documento

Portaria 23064

Considerando que a actual situação no ultramar provocou um maior desenvolvimento de instrução a ministrar no Centro de Instrução de Operações Especiais e que o actual quadro orgânico, definido pela Portaria 17793, de 5 de Julho de 1960, é insuficiente para fazer face às necessidades actuais de instrução:

Manda o Governo da Repúbica Portuguesa, pelo Ministro do Exército, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 42926, de 16 de Abril de 1960, aprovar o novo quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.), organizando-se colecções com a classificação de «Reservado» a difundir pelas entidades a que os mesmos interessam.

Ministério do Exército, 18 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/18/plain-251128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-16 - Decreto-Lei 42926 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria o Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.).

  • Tem documento Em vigor 1960-07-05 - Portaria 17793 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Fixa o quadro orgânico do Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.), aquartelado em Lamego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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