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Decreto 43407, de 17 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos a favor do mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos a fim de satisfazer encargos respeitantes ao último ano económico.

Texto do documento

Decreto 43407

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 42926, de 16 de Abril de 1960, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 3.º:

Do artigo 46.º, n.º 1), alínea a) «Auxílio para alimentação ...» ... -100000$00 Para o artigo 45.º, n.º 2) «Luz, ...», alínea b) «Messe» ... +100000$00 Do artigo 104.º, n.º 1), alínea a) «Alimentação ...» ... -100000$00 Para o artigo 103.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +100000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 312.º, n.º 3) «Pessoal destacado ...» ... -30000$00 Para o artigo 313.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... +30000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 344.º, n.º 1) «Pessoal de nomeação vitalícia ...» ... -91200$00 Para o artigo 345.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... +91200$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 40327624$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:

Órgãos centrais:

Artigo 7.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «... Automóveis ao serviço do ajudante-general» ... 60400$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Museu Militar (Lisboa):

Artigo 26.º, n.º 1) «Móveis» ... 37665$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Direcções das armas:

Artigo 33.º, n.º 1) «Móveis» ... 46720$00 Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços):

Artigo 43.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 40000$00 Artigo 44.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 45.º, n.º 2) «Luz, ...», alínea a) «Instituto» ... 80000$00 Escola Prática de Infantaria (Mafra):

Artigo 83.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 84.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -10000$00 Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas):

Artigo 86.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... 15497$00 Artigo 89.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 85000$00 Artigo 90.º, n.º 1), alínea a) «Alimentação ...» ... 78049$30 Escola Prática de Cavalaria (Santarém):

Artigo 94.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 15000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 95.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 225000$00 Escola Prática de Engenharia (Tancos):

Artigo 99.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... 70000$00 Artigo 102.º, n.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 2650$00 Artigo 103.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 700000$00 Escola do Serviço de Saúde Militar:

Artigo 109.º, n.º 1), alínea a) «Alimentação ...» ... 103834$00 Campo de instrução militar de Santa Margarida:

Artigo 124.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 465000$00 Artigo 126.º, n.º 1) «Força motriz» ... 55000$00 Cursos especiais de preparação militar:

Artigo 155.º, n.º 1) «Subsídio à Mocidade Portuguesa» ... 330000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general - Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)»:

Artigo 184.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 9000$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Material:

Artigo 211.º, n.º 2) «Material de defesa ...», alínea a) «Artigos de armamento, ...» ...

1000000$00 Artigo 212.º, n.º 1), alínea b) «Conservação de armamento, ...» ... 1000000$00 Artigo 213.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 7110$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20684$00 Artigo 214.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00 Artigo 216.º, n.º 1) «Força motriz» ... 25000$00 Direcção do Serviço de Intendência:

Artigo 220.º, n.º 2) «De material de defesa ...» ... 500000$00 Artigo 221.º, n.º 1) «Impressos» ... 5000$00 Artigo 222.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Direcção do Serviço de Transportes:

Artigo 223.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 15000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 225.º, n.º 1) «Despesas de transportes ...» ... 4000000$00 Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares:

Artigo 228.º, n.º 2) «Móveis» ... 300000$00 Artigo 229.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 2000000$00 Artigo 230.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 233.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 6000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Governo Militar de Lisboa:

Artigo 237.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 6000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Artigo 238.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 1.ª região militar (Porto):

Artigo 240.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 12000$00 Artigo 241.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 96000$00 2.ª região militar (Coimbra):

Artigo 244.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 20000$00 Artigo 245.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00 Artigo 246.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 3.ª região militar (Tomar):

Artigo 248.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 16000$00 Artigo 249.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 12000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 26000$00 Comando militar da Madeira (Funchal):

Artigo 258.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 17500$00 Comando militar dos Açores (Ponta Delgada):

Artigo 261.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 38000$00 Artigo 262.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 7800$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 18000$00 Artigo 263.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal (Lisboa):

Artigo 267.º, n.º 2), alínea b) «Pessoal eventual» ... 33064$00 Hospital militar da praça de Elvas:

Artigo 294.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal eventual» ... 4710$00 Hospital Militar Veterinário (Lisboa):

Artigo 307.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3500$00 Enfermarias, postos de socorros, etc.:

Artigo 311.º, n.º 1), alínea a) «Assistência médica ...» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Sargentos e praças de pré:

Artigo 318.º «Remunerações acidentais», n.º 3) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais» ... 57600$00 Distritos de recrutamento e mobilização:

Artigo 322.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Agência Militar (Lisboa):

Artigo 324.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00 Artigo 325.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00 Despesas gerais:

Artigo 328.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação a oficiais ...» ... 2000000$00 N.º 4) «Alimentação e alojamento ...» ... 2000000$00 Artigo 330.º, n.º 2) «Móveis» ... 250000$00 Artigo 331.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos: ...» ... 5000$00 N.º 2) «De semoventes»:

Alínea a) «Animais»:

4) «Alimentação de pombos correios» ... 15000$00 5) «Alimentação e tratamento de cães de guerra» ... 3910$00 ... 18910$00 Alínea b) «Veículos com motor: ...» ... 11500000$00 Artigo 332.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 200000$00 N.º 2) «Artigos de Expediente ...» ... 340000$00 Artigo 333.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...»:

Alínea a) «Tratamento nos hospitais ...» ... 1000000$00 Alínea c) «Pagamento de serviços de estomatologia, ...» ... 18665$20 N.º 2) «Luz, ...», alínea a) «Para as unidades ...» ... 450000$00 Artigo 334.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos»:

Alínea a) «Repartição do Gabinete do Ministro, ...» ... 125000$00 Alínea b) «Serviços, ...» ... 200000$00 N.º 2) «Telefones» ... 160000$00 Artigo 335.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, ...», alínea a) «Despesas com os indivíduos entregues às autoridades militares, ...» ... 10000$00 N.º 3) «Publicidade e propaganda» ... 150000$00 N.º 5) «Prémios de transferências» ... 10000$00 Artigo 336.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz ...» ... 90000$00 N.º 3), alínea a) «Subsídios a revistas ...» ... 150000$00 N.º 6) «Despesas com a sustentação de cursos ...» ... 250000$00 Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 378.º «Despesas de anos económicos findos» ... 10048166$00 ... 40327624$50 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 197.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 5061484$50

Orçamento do Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 233600$00 Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 2), alínea a) ... 40000$00 Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 2) ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 10000000$00 Capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 2) ... 250000$00 Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 1), alínea a) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 1) . ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 2), alínea a) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 2), alínea b) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 162.º, n.º 2) alínea a) ... 11340$00 Capítulo 4.º, artigo 163.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 4.º, artigo 168.º, n.º 1) ... 13000$00 Capítulo 4.º, artigo 172.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 4.º, artigo 178.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 192.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 193.º, n.º 1), alínea a) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 203.º, n.º 2) ... 500000$00 Capítulo 5.º, artigo 204.º, n.º 3) ... 2800000$00 Capítulo 5.º, artigo 209.º, n.º 2), alínea b) ... 30000$00 Capítulo 7.º, artigo 273.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 2), alínea a) ... 2300000$00 Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 3) ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 315.º, n.º 1) ... 1500000$00 Capítulo 8.º, artigo 316.º, n.º 1) ... 2200000$00 Capítulo 8.º, artigo 317.º, n.º 1) ... 4000000$00 Capítulo 8.º, artigo 317.º, n.º 2) ... 2000000$00 Capítulo 8.º, artigo 319.º, n.º 2) ... 12000000$00 Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 321.º, n.º 1), alínea a) ... 80000$00 Capítulo 9.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 9.º, artigo 338.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 9.º, artigo 339.º, n.º 2) ... 800000$00 Capítulo 9.º, artigo 340.º, n.º 1), alínea a) ... 150000$00 Capítulo 9.º, artigo 344.º, n.º 1) ... 8800$00 Capítulo 9.º, artigo 346.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 9.º, artigo 351.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 9.º, artigo 353.º, n.º 2) ... 37400$00 Capítulo 9.º, artigo 359.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 9.º, artigo 361.º, n.º 2), alínea a) ... 40000$00 Capítulo 9.º, artigo 362.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 9.º, artigo 363.º, n.º 1), alínea a) ... 20000$00 Capítulo 9.º, artigo 363.º, n.º 2), alínea a) ... 10000$00 Capítulo 9.º, artigo 365.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 9.º, artigo 365.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 9.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 9.º, artigo 369.º, n.º 3), alínea a) ... 400000$00 Capítulo 9.º, artigo 371.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00 Capítulo 9.º, artigo 371.º, n.º 2), alínea a) ... 80000$00 Capítulo 9.º, artigo 372.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 9.º, artigo 373.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 9.º, artigo 373.º, n.º 2) ... 80000$00 Capítulo 9.º, artigo 375.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 35266140$00 ... 40327624$50 Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes ao último ano económico, fica a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos, até ao total de 5257346$20, de conta do reforço incluído no artigo 2.º deste diploma, da verba do capítulo 12.º, artigo 378.º, do actual orçamento do Ministério do Exército.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/17/plain-267766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-16 - Decreto-Lei 42926 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria o Centro de Instrução de Operações Especiais (C. I. O. E.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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