Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:
No capítulo 3.º:
Do artigo 46.º, n.º 1), alínea a) «Auxílio para alimentação ...» ... -100000$00 Para o artigo 45.º, n.º 2) «Luz, ...», alínea b) «Messe» ... +100000$00 Do artigo 104.º, n.º 1), alínea a) «Alimentação ...» ... -100000$00 Para o artigo 103.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +100000$00 No capítulo 8.º:
Do artigo 312.º, n.º 3) «Pessoal destacado ...» ... -30000$00 Para o artigo 313.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... +30000$00 No capítulo 9.º:
Do artigo 344.º, n.º 1) «Pessoal de nomeação vitalícia ...» ... -91200$00 Para o artigo 345.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... +91200$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 40327624$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:
Órgãos centrais:
Artigo 7.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «... Automóveis ao serviço do ajudante-general» ... 60400$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Museu Militar (Lisboa):
Artigo 26.º, n.º 1) «Móveis» ... 37665$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:
Direcções das armas:
Artigo 33.º, n.º 1) «Móveis» ... 46720$00 Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços):
Artigo 43.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 40000$00 Artigo 44.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 45.º, n.º 2) «Luz, ...», alínea a) «Instituto» ... 80000$00 Escola Prática de Infantaria (Mafra):
Artigo 83.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 84.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -10000$00 Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas):
Artigo 86.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... 15497$00 Artigo 89.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 85000$00 Artigo 90.º, n.º 1), alínea a) «Alimentação ...» ... 78049$30 Escola Prática de Cavalaria (Santarém):
Artigo 94.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 15000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 95.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 225000$00 Escola Prática de Engenharia (Tancos):
Artigo 99.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... 70000$00 Artigo 102.º, n.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 2650$00 Artigo 103.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 700000$00 Escola do Serviço de Saúde Militar:
Artigo 109.º, n.º 1), alínea a) «Alimentação ...» ... 103834$00 Campo de instrução militar de Santa Margarida:
Artigo 124.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 465000$00 Artigo 126.º, n.º 1) «Força motriz» ... 55000$00 Cursos especiais de preparação militar:
Artigo 155.º, n.º 1) «Subsídio à Mocidade Portuguesa» ... 330000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general - Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)»:
Artigo 184.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 9000$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Material:
Artigo 211.º, n.º 2) «Material de defesa ...», alínea a) «Artigos de armamento, ...» ...
1000000$00 Artigo 212.º, n.º 1), alínea b) «Conservação de armamento, ...» ... 1000000$00 Artigo 213.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 7110$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20684$00 Artigo 214.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00 Artigo 216.º, n.º 1) «Força motriz» ... 25000$00 Direcção do Serviço de Intendência:
Artigo 220.º, n.º 2) «De material de defesa ...» ... 500000$00 Artigo 221.º, n.º 1) «Impressos» ... 5000$00 Artigo 222.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Direcção do Serviço de Transportes:
Artigo 223.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 15000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 225.º, n.º 1) «Despesas de transportes ...» ... 4000000$00 Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares:
Artigo 228.º, n.º 2) «Móveis» ... 300000$00 Artigo 229.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 2000000$00 Artigo 230.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 233.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 6000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:
Governo Militar de Lisboa:
Artigo 237.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 6000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12000$00 Artigo 238.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 1.ª região militar (Porto):
Artigo 240.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 12000$00 Artigo 241.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 96000$00 2.ª região militar (Coimbra):
Artigo 244.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 20000$00 Artigo 245.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 8000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6000$00 Artigo 246.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 3.ª região militar (Tomar):
Artigo 248.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 16000$00 Artigo 249.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 12000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 26000$00 Comando militar da Madeira (Funchal):
Artigo 258.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 8500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 17500$00 Comando militar dos Açores (Ponta Delgada):
Artigo 261.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 38000$00 Artigo 262.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 7800$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 18000$00 Artigo 263.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00 Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:
Hospital Militar Principal (Lisboa):
Artigo 267.º, n.º 2), alínea b) «Pessoal eventual» ... 33064$00 Hospital militar da praça de Elvas:
Artigo 294.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal eventual» ... 4710$00 Hospital Militar Veterinário (Lisboa):
Artigo 307.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3500$00 Enfermarias, postos de socorros, etc.:
Artigo 311.º, n.º 1), alínea a) «Assistência médica ...» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:
Sargentos e praças de pré:
Artigo 318.º «Remunerações acidentais», n.º 3) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais» ... 57600$00 Distritos de recrutamento e mobilização:
Artigo 322.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 10000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Agência Militar (Lisboa):
Artigo 324.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2500$00 Artigo 325.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00 Despesas gerais:
Artigo 328.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Alimentação a oficiais ...» ... 2000000$00 N.º 4) «Alimentação e alojamento ...» ... 2000000$00 Artigo 330.º, n.º 2) «Móveis» ... 250000$00 Artigo 331.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos: ...» ... 5000$00 N.º 2) «De semoventes»:
Alínea a) «Animais»:
4) «Alimentação de pombos correios» ... 15000$00 5) «Alimentação e tratamento de cães de guerra» ... 3910$00 ... 18910$00 Alínea b) «Veículos com motor: ...» ... 11500000$00 Artigo 332.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 200000$00 N.º 2) «Artigos de Expediente ...» ... 340000$00 Artigo 333.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...»:
Alínea a) «Tratamento nos hospitais ...» ... 1000000$00 Alínea c) «Pagamento de serviços de estomatologia, ...» ... 18665$20 N.º 2) «Luz, ...», alínea a) «Para as unidades ...» ... 450000$00 Artigo 334.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos»:
Alínea a) «Repartição do Gabinete do Ministro, ...» ... 125000$00 Alínea b) «Serviços, ...» ... 200000$00 N.º 2) «Telefones» ... 160000$00 Artigo 335.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Alimentação, ...», alínea a) «Despesas com os indivíduos entregues às autoridades militares, ...» ... 10000$00 N.º 3) «Publicidade e propaganda» ... 150000$00 N.º 5) «Prémios de transferências» ... 10000$00 Artigo 336.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Força motriz ...» ... 90000$00 N.º 3), alínea a) «Subsídios a revistas ...» ... 150000$00 N.º 6) «Despesas com a sustentação de cursos ...» ... 250000$00 Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 378.º «Despesas de anos económicos findos» ... 10048166$00 ... 40327624$50 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 197.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 5061484$50Orçamento do Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 233600$00 Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 2), alínea a) ... 40000$00 Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 2) ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 10000000$00 Capítulo 3.º, artigo 49.º, n.º 2) ... 250000$00 Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 70.º, n.º 1), alínea a) ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 1) . ... 200000$00 Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 2), alínea a) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 2), alínea b) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 162.º, n.º 2) alínea a) ... 11340$00 Capítulo 4.º, artigo 163.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 4.º, artigo 168.º, n.º 1) ... 13000$00 Capítulo 4.º, artigo 172.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 4.º, artigo 178.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 192.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 193.º, n.º 1), alínea a) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 203.º, n.º 2) ... 500000$00 Capítulo 5.º, artigo 204.º, n.º 3) ... 2800000$00 Capítulo 5.º, artigo 209.º, n.º 2), alínea b) ... 30000$00 Capítulo 7.º, artigo 273.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 2), alínea a) ... 2300000$00 Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 3) ... 20000$00 Capítulo 8.º, artigo 315.º, n.º 1) ... 1500000$00 Capítulo 8.º, artigo 316.º, n.º 1) ... 2200000$00 Capítulo 8.º, artigo 317.º, n.º 1) ... 4000000$00 Capítulo 8.º, artigo 317.º, n.º 2) ... 2000000$00 Capítulo 8.º, artigo 319.º, n.º 2) ... 12000000$00 Capítulo 8.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 321.º, n.º 1), alínea a) ... 80000$00 Capítulo 9.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 9.º, artigo 338.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 9.º, artigo 339.º, n.º 2) ... 800000$00 Capítulo 9.º, artigo 340.º, n.º 1), alínea a) ... 150000$00 Capítulo 9.º, artigo 344.º, n.º 1) ... 8800$00 Capítulo 9.º, artigo 346.º, n.º 2) ... 20000$00 Capítulo 9.º, artigo 351.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 9.º, artigo 353.º, n.º 2) ... 37400$00 Capítulo 9.º, artigo 359.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 9.º, artigo 361.º, n.º 2), alínea a) ... 40000$00 Capítulo 9.º, artigo 362.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 9.º, artigo 363.º, n.º 1), alínea a) ... 20000$00 Capítulo 9.º, artigo 363.º, n.º 2), alínea a) ... 10000$00 Capítulo 9.º, artigo 365.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 9.º, artigo 365.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 9.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 9.º, artigo 369.º, n.º 3), alínea a) ... 400000$00 Capítulo 9.º, artigo 371.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00 Capítulo 9.º, artigo 371.º, n.º 2), alínea a) ... 80000$00 Capítulo 9.º, artigo 372.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 9.º, artigo 373.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 9.º, artigo 373.º, n.º 2) ... 80000$00 Capítulo 9.º, artigo 375.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 35266140$00 ... 40327624$50 Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes ao último ano económico, fica a 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos, até ao total de 5257346$20, de conta do reforço incluído no artigo 2.º deste diploma, da verba do capítulo 12.º, artigo 378.º, do actual orçamento do Ministério do Exército.Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.