De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º daqueles estatutos, o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, mostrando-se necessário proceder à sua designação para o novo mandato.
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para o triénio 2010-2012, os seguintes membros:
Fiscal único - Manuel Domingues & Associado, SROC, inscrita na OROC com o n.º 145, representada pelo Dr.
Manuel Duarte Domingues, ROC n.º 24;
Fiscal único suplente - Dr.ª Carla Sofia Coelho Vieira, ROC n.º 1325.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste centro hospitalar e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento de base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho 18 401/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
12 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina