Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4488/2010, de 15 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4488/2010

O Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, criou, sob a forma de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos.

De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º daqueles estatutos, o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, mostrando-se necessário proceder à sua designação para o novo mandato.

Nestes termos:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para o triénio 2010-2012, os seguintes membros:

Fiscal único - Manuel Domingues & Associado, SROC, inscrita na OROC com o n.º 145, representada pelo Dr.

Manuel Duarte Domingues, ROC n.º 24;

Fiscal único suplente - Dr.ª Carla Sofia Coelho Vieira, ROC n.º 1325.

2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste centro hospitalar e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento de base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho 18 401/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

12 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/15/plain-271311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-16 - Decreto-Lei 487/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda