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Aviso 10879-A/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Aviso e respetivo mapa referente ao Concurso IM2017

Texto do documento

Aviso 10879-A/2016

Concurso de Ingresso no Internato Médico

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, de 30 de agosto de 2016, nos termos do Decreto Lei 86/2015, de 21 de maio, e do artigo 29.º do Regulamento do Interno Médico aprovado, em anexo à Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se pública a abertura do concurso para ingresso no internato médico, no ano de 2017.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a concurso tem como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do internato médico.

2 - Estabelecimentos de realização da formação:

2.1 - Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação do ano comum são os constantes do anexo ao presente aviso.

2.2 - Até 10 de novembro de 2016 será divulgado o período durante o qual os candidatos devem colocar, obrigatoriamente, por ordem de preferência, os estabelecimentos constantes do anexo ao presente aviso, para realização do ano comum, nos termos do manual de apoio à inscrição. 2.3 - Até final de maio de 2017, será publicado no Diário da Re-pública e divulgado no site da ACSS, I. P., o mapa de vagas, por área profissional de especialização e estabelecimentos de colocação, bem como os locais e calendário para a realização das opções.

2.4 - Ao mapa de vagas referido no ponto anterior podem concorrer os candidatos referidos no ponto 3 do presente aviso.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal:

a) Os cidadãos licenciados em medicina, ou com o mestrado integrado em medicina por universidade portuguesa, respetiva equivalência ou reconhecimento, que estejam inscritos na Ordem dos Médicos e, quando necessária, que tenham sido aprovados na prova de comunicação médica, para ingresso no ano comum;

b) Os médicos internos a frequentar o ano comum, para ingresso numa formação específica;

c) Os médicos já detentores do ano comum ou formação equivalente que, não estando integrados em programa de formação do internato médico, pretendam frequentálo, tendo em vista a obtenção do grau de especialista;

d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da especialidade, pretendam mudar de especialidade médica;

e) Os médicos detentores do grau de especialista que desejem ingressar em nova área de especialização.

4 - Candidaturas:

4.1 - As inscrições no presente concurso são efetuadas via internet, através do site da ACSS, I. P. - (www.acss.min-saude.pt/Internato Médico/Concurso de Ingresso no Internato Médico) - ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nos locais e instituições a seguir indicados:

Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77 1749-096 Lisboa;

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. Alameda Júlio Henriques 3001-553 Coimbra;

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49 4100-040 Porto;

Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. Largo do Paraíso, n.º 1 1700-864 Évora;

Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. E. N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar 8005-145 Faro;

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais Solar dos Remédios 9701-855 Angra do Heroísmo;

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P. Rua das Pretas, 1, R/C 9004-515 Funchal.

4.2 - O prazo de inscrição no concurso de ingresso no internato médico decorre no período de 1 a 21 de setembro de 2016.

4.3 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de inscrição online de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área Internato Médico.

4.4 - O formulário eletrónico de inscrição online referido no número anterior, uma vez preenchido, serve de requerimento de admissão ao procedimento concursal, devendo ser impresso pelo candidato, assinado e remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.2 para “Internato Médico/2017”, Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 18/Av.ª do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa, ou entregue pessoalmente nos locais indicados em 4.1. 4.5 - No seguimento do preenchimento do formulário eletrónico de inscrição online, os candidatos devem, ainda, imprimir o comprovativo de inscrição no concurso, o qual contém o código pessoal de acesso que, por sua vez, deve ser guardado para futuras utilizações, nomeadamente, para consulta do processo, verificação do estado da candidatura, bem como dos documentos em falta.

5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

5.1 - Junto ao requerimento referido em 4.4, e nos termos ali previstos, o candidato deve remeter fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Número de Identificação Fiscal (NIF) a entregar, obrigatoriamente, com o requerimento de inscrição online durante o prazo de inscrições;

b) No caso de cidadãos estrangeiros, autorização para o exercício de funções dependentes em território português ou declaração emitida ao abrigo do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina ou de respetiva equiparação ou reconhecimento, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores;

d) Certificado de inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitido há menos de três meses antes da data de apresentação da candidatura;

e) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, conforme modelo disponível no site da ACSS, I. P., de que nada consta do seu registo criminal;

f) Documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;

g) Documento comprovativo da conclusão do ano comum ou formação equivalente;

h) Declaração comprovativa de tempo de formação especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal;

i) Certificado do grau de assistente/especialista.

5.2 - Os documentos referidos nas alíneas g), h) e i), aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso em área de especialização, conforme a situação referida na respetiva candidatura.

5.3 - Em caso de impossibilidade prolongada de acesso à internet, a inscrição pode realizar-se, excecionalmente, através do preenchimento de boletim apropriado, disponível para o efeito nos locais e instituições referidos no ponto 4.1.

f) Os candidatos que não realizem a Prova Nacional de Seriação.

5.4 - Os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alíneas b), c), d), e), f), g), h) e i) dentro do prazo de inscrição, ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta até 20 de outubro de 2016, sob pena de exclusão da candidatura ao procedimento concursal aberto pelo presente Aviso.

6 - Motivos de exclusão:

Constituem motivos de exclusão da candidatura ao procedimento concursal aberto pelo presente Aviso os seguintes:

a) A apresentação de candidatura por médico interno que, tendo obtido vaga de especialidade em concurso de ingresso no internato médico imediatamente anterior, se encontre a aguardar o respetivo ingresso na área de especialidade;

b) O não cumprimento do prazo previsto em 5.4;

c) A invalidade dos documentos referidos em 5.1;

d) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual, até 31 de maio do corrente ano, quando aplicável;

e) Os médicos especialistas em duas áreas diferentes de especialidade médica;

7 - Prova nacional de seriação:

7.1 - A prova nacional de seriação, adiante designada por prova, realiza-se no dia 17 de novembro de 2016, pelas 15h00 m (14h00 m, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, no site da ACSS, I. P., até 30 de outubro de 2016.

7.2 - As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 4 de novembro de 2016, nos locais e site referidos em 4.1.

7.3 - Para os candidatos que não puderem realizar a prova em 17 de novembro de 2016, e justifiquem a falta, nos termos legais, está prevista a realização de uma 2.ª (segunda) chamada, apenas em Lisboa, nas instalações da ACSS, I. P., no dia 24 de novembro de 2016, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria 183/2006, de 22 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 79.º da Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, ficando estes candidatos limitados, na escolha das áreas de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova em primeira chamada.

7.4 - A lista de candidatos admitidos à realização da 2.ª chamada, será afixada no site da ACSS, I. P., em 22 de novembro de 2016, devendo ser apresentado requerimento pelos candidatos até 21 de novembro de 2016 (data limite de entrada nos serviços da ACSS, I. P.).

7.5 - A prova consiste num teste com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efetuar em duas horas e meia. O teste será classificado na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correta pontuada com 1 (um) valor.

7.6 - A matéria da prova incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas “Apare-lho Digestivo”, “Aparelho Respiratório”, “Cardiologia”, “Doenças do Sangue” e “Nefrologia”, devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova é o “Harrison’s Principles of Internal Medicine”, 19.ª edição (versão física).

7.7 - À prova referida em 7.1 apenas podem comparecer os candidatos que tenham entregue a documentação prevista em 5.1. até 20 de outubro de 2016.

8 - Chaves provisória e definitiva da prova:

8.1 - Nos dias 18 de novembro de 2016 (para a 1.ª chamada) e 25 de novembro de 2016 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias das provas referidas em 7.3, nos locais e site referidos no ponto 4.1.

8.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso, até aos dias 25 de novembro e 05 de dezembro de 2016, para a primeira e segunda chamadas, respetivamente.

8.3 - O júri de recurso só atenderá reclamações às perguntas formuladas a título individual e em impressos específicos para o efeito, disponíveis, para cópia e impressão, no site da ACSS, I. P., devendo os candidatos utilizar um impresso por cada reclamação.

8.4 - As reclamações às perguntas devem ser remetidas por carta registada, com aviso de receção, para:

Internato Médico 2017 Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 18/Av.ª do Brasil, 53 1700-063 Lisboa

8.5 - As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 16 de fevereiro de 2017, nos locais e site referidos no ponto 4.1. comum:

didatos:

9 - Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão dos can-9.1 - A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, pela comissão organizadora, prevista no n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento do Interno Médico anexo, à Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, e afixada nos locais e site referidos no ponto 4.1, até 6 de outubro de 2016.

9.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apre-sentar, no prazo de cinco dias úteis após a sua afixação, à comissão organizadora, através do email:

im@acss.min-saude.pt.

9.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, afixada até 21 de novembro de 2016, nos locais e site referidos em 4.1.

9.4 - Da lista definitiva, os candidatos excluídos podem interpor recurso, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P.

10 - Colocação dos candidatos para efeitos de realização do ano

10.1 - Após a realização da prova nacional de seriação, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do ano comum, de acordo com:

a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina;

b) As opções de escolha do candidato.

10.2 - Nas situações em que não seja possível a colocação, nos termos previstos no ponto anterior, esta efetua-se por sorteio.

10.3 - Os candidatos que realizem a prova em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação com vagas sobrantes, para efeitos de ingresso no ano comum, de acordo com os critérios referidos em 10.1 e 10.2.

10.4 - As listas de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum serão divulgadas nos locais e site referidos no ponto 4.1, até 9 de dezembro de 2016.

11 - Listas de ordenação e classificação dos candidatos:

11.1 - Até ao dia 7 de março de 2017 será afixada, nos locais e site referidos em 4.1, a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos, em escala de 0 a 100, da qual constará também a nota de licenciatura/mestrado integrado.

11.2 - Os candidatos podem reclamar, até ao dia 14 de março de 2017 (data limite de entrada nos serviços da ACSS, I. P.), de qualquer inexatidão constatada na lista de classificação provisória, através do e-mail:

im@acss.min-saude.pt.

11.3 - Após apreciação das reclamações, será elaborada a lista de classificação definitiva, que será afixada e publicitada até 29 de março de 2017, nos locais e site referidos em 4.1., a qual é ordenada por classificação obtida na prova nacional de seriação, preferindo, em caso de igualdade, o candidato com classificação mais elevada obtida na licenciatura/mestrado integrado em Medicina.

11.4 - Se subsistirem empates após a aplicação do número anterior, os candidatos serão listados por ordem alfabética, sem prejuízo da aplicação da regra de sorteio, para efeitos de escolha da área de especialização.

11.5 - Da lista de classificação definitiva cabe recurso a interpor, no prazo de 5 dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P.

12 - Júri da prova nacional de seriação:

12.1 - O júri da prova é constituído por médicos, indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Fernando Araújo Sequeira Vogais:

Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge Dr. Hélder Filipe Freitas Simões Dr. João Carlos Borges Furtado Silva Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge Dr. José Gomes Esteves Dr. José Guilherme da Silva Cardoso Dr. Luís Filipe de Oliveira Raposo Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira Dr. Miguel CôrteReal da Silva Bispo Dr.ª Patrícia Quadros Branco Dr.ª Maria João Lobão Dr.ª Ana Maria Pinheiro Silva Viana Sá Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos Dr.ª Sofia Cristina de Almeida Helena Lourenço

12.2 - O júri da prova tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.

13 - Júri de recurso:

13.1 - O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis Vogais:

Dr. Fernando Manuel Coelho das Neves Dr.ª Beatriz Rodrigues Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça Dr. Carlos Varela Martins Prof.ª Doutora Paula Pinto

14 - Prova de comunicação médica:

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento do Interno Médico aprovado, em anexo, pela Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, os candidatos ao internato médico licenciados em medicina, ou possuindo o mestrado integrado em medicina, por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização. É competente para a elaboração e execução desta prova a Ordem dos Médicos.

15 - Informação disponível:

15.1 - A informação referente ao concurso de ingresso no Internato Médico está disponível no site da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude. pt/Internato Médico).

15.2 - Os pedidos de informação, relativamente ao presente concurso, devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail do Internato Médico:

im@acss.min-saude.pt.

30 de agosto de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Marta

Temido.

MAPA DE VAGAS

Ingresso no ano comum em 2017 Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Região Autónoma da Madeira 209837081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 86/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-B/2015 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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