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Aviso 10870/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal para Assistente Operacional e Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 10870/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado para um Assistente Operacional e um Assistente Técnico (Administrativo), do mapa de pessoal da União das Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior. 1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência do deliberado em reunião de 26 de novembro de 2015 pela União das Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior, e aprovado pela Assembleia de Freguesias de 17 de dezembro de 2015, que autorizou o recrutamento excecional de trabalhadores, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) posto de trabalho (P.T.) previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2016, designadamente:

A - 1 (um) Assistente Operacional na área de atividade do setor de

B - 1 (um) Assistente Técnico na área de atividade do setor admicantoneiro de limpeza; nistrativo.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto da DireçãoGeral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o Despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Validade do procedimento concursal:

é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

4 - O local de trabalho será na área da União de Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior, sendo a modalidade dos horários de trabalho definida em função da natureza das atividades a desenvolver, no caso de A) o horário é das 8h às 12h e das 13h às 16h; para B) o horário normal.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5-A) Assistente Operacional (cantoneiro de limpezas) - realizar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos; assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente trabalhos gerais de carpintaria, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil em escolas, vias, mobiliário urbano e todas a que a Junta de Freguesia entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei 75/2013 de 12 de setembro.

5-B) Assistente Técnico (Administrativo) - desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; assegurar trabalhos de digitação; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros, ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes; recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação do fundo de maneio; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação de pessoal e aquisição e/ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participar quando for caso disso em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos da Freguesia.

6 - Posicionamento remuneratório:

está condicionado às regras constantes no artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2016.

7 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Tenham nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

7.2 - 18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício

7.5 - Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória. 8 - Fatores preferenciais:

Para A) Carta de conduções de pesados; certificação de aptidão para motorista (CAM) válido à data;

Escolaridade obrigatória em função da idade.

Para B) 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional; conhecimento básicos na área da informática no programa da FRESOFT e nas aplicações informáticas:

SICAF e SIGRE;

Boa capacidade de comunicação; formação nas respetivas áreas; facilidade no relacionamento interpessoal; capacidade de trabalho por objetivos; algumas noções na área do programa Portugal 2020; experiência. das funções;

9 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável desta União de Freguesias, datada em 26 de novembro de 2015, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

10 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrem integrados em mobilidade, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de Candidaturas:

As candidaturas são apresentadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e do Despacho 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da União de Freguesias ou na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

11.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

pessoalmente na sede da União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior, Avenida Calouste Gulbenkian n.º 27, 6420-033 Trancoso, das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30 m, sendo emitido recibo da data de entrada, ou através do correio registado com aviso de receção, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

11.2 - Documento que devem acompanhar a candidatura:

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Documento comprovativo das habilitações literárias onde conste média final do curso;

Certificados da ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Declaração atualizada emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço de origem da qual constem a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os trabalhadores detentores dessa relação jurídica com os seguintes aspetos:

a) Modalidade de relação jurídica de emprego público - RJEP que detém, o tempo de execução das atividades inerente ao posto de trabalho que ocupam ou ocuparam, por último, no caso de trabalhadores de SME e o respetivo grau de complexidade para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

b) Curriculum profissional detalhado, onde conste designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes e a formação profissional detida, datado e assinado.

c) Os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo.

Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, sendo estabelecido para estes a quota de emprego constante no n.º 3 do artigo 3.º do diploma mencionado.

11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Lei 135/99 de 22 de abril, na redação do Decreto Lei 73/2014 de 13 de maio, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no pre-sente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

11.5 - A lista de ordenação dos resultados obtidos no método de seleção será afixada no serviço de atendimento ao público desta União de Freguesias.

12 - Prazo de candidatura:

10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a aplicar são, o método de seleção avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 6.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - Terá uma ponderação de 40 % e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos e maior significância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

AC = HAB + FP + EP + AD

Sendo:

HAB, Habilitação Académica:

onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP, Formação Profissional:

considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;

EP, Experiência Profissional:

considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD, Avaliação de Desempenho:

em que se pondera a avaliação relativa ao ultimo período não superior a 3 (três) anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A entrevista profissional de seleção tem uma ponderação de 60 % e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, tem como objetivo obter informações sobre os comportamentos profissionais dos candidatos diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos. A EPS terá uma duração que não pode exceder os 20 minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos subfatores que a seguir se indicam, com arredondamento até à centésima. O júri deliberou ponderar os seguintes fatores:

Capacidade de Expressão e Fluência Verbal (CEV);

Motivação Profissional (MP);

Clareza do Discurso (CD);

Atualização Profissional (AP).

Por capacidade de expressão e fluência verbal entende-se um discurso claro, objetivo e com sequência lógica, com riqueza de vocabulário e transmissão clara de pensamentos. Por motivação profissional entende-se um discurso que demonstre capacidade de resposta a situações novas e que exijam determinação na sua resolução de forma correta. Por clareza do discurso entende-se que o candidato recorre a expressões de fácil entendimento, organização correta das respostas e fluidez das mesmas, mantendo a clareza do diálogo. Por atualização profissional entende-se uma capacidade e uma atenção pela valorização profissional com impacto nas tarefas a desenvolver. Os fatores terão os seguintes níveis classificativos:

Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 15, 10, e 0,5 valores. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento. 14 - Valoração Final:

A valoração Final (VF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados:

VF = 40 %(AC) + 60 %(EPS).

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, dando-se especial relevância à experiência profissional desenvolvida na União de Freguesias de Trancoso e Souto Maior.

15 - Atendendo ao caráter de urgência do presente procedimento concursal, os métodos de seleção a aplicar constituirão uma fase única, pelo que a notificação dos candidatos para efeitos do exercício do direito de audiência dos interessados se verificará apenas aquando da ordenação final dos mesmos.

16 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente:

André Miguel Pinheiro Lourenço Pinto - Presidente da União de Freguesias;

1.º Vogal Efetivo:

Amélio Manuel Martins Nunes Salvador - Secretário da União de Freguesias;

2.º Vogal Efetivo:

Hélder Jorge Batista de Almeida - Tesoureiro da União de Freguesias;

1.º Vogal Suplente:

João António de Almeida Redondo Pires - Presidente da Assembleia de Freguesias;

2.º Vogal Suplente:

Luís Carlos Rosa Pinto - Secretário da Assembleia de Freguesias.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da sede da União de Freguesias, sita no endereço referido no ponto 11.1.

19 - Validade do procedimento concursal:

O procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na atual redação.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicado na BEP (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, nos locais habituais de afixação na sede da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 dias a contar da mesma data.

17 de agosto de 2016. - O Presidente da União de Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior, André Miguel Pinheiro Lourenço Pinto.

309819578

FREGUESIA DE VILA DE REI

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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