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Despacho 10780/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Texto do documento

Despacho 10780/2016

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra iniciou em 2015 o procedimento para a empreitada para a conclusão da remodelação de espaços existentes, para instalação de equipamentos do HPCRing, nomeadamente um supercomputador de elevado desempenho. A intervenção inclui a remodelação dos espaços e infraestruturas necessárias para esse efeito e a requalificação das infraestruturas elétricas e de dados, do sistema de refrigeração e climatização, sistema de alarme e deteção de incêndio.

Apesar de inicialmente se ter previsto que o procedimento, a execução e conclusão da referida empreitada estaria concluída até ao final de 2015, 209823351 com financiamento por verbas do FEDER, tal não ocorreu, pois em novembro de 2015 a Universidade de Coimbra tomou conhecimento de que a despesa já não seria elegível no âmbito do quadro comunitário de apoio que viria a encerrar em 31 de dezembro de 2015 pois nessa altura foram definidas, pela entidade financiadora, regras de antecipação para a entrega dos documentos de despesa o que tornou inviável a adjudicação da obra em 2015, pois era necessário encontrar previamente uma fonte de financiamento alternativa, para que o procedimento pudesse seguir a sua tramitação, embora tal implicasse transferir a adjudicação e execução para o ano seguinte, garantido que estivesse assegurado o cabimento orçamental da despesa através de receitas próprias, o que ocorreu.

Assim, o procedimento por concurso público sem publicidade internacional iniciado em 2015, cujo preço base era de €575.000,00 acrescido de IVA à taxa de 6 %, apenas foi adjudicado em 12 de agosto de 2016 pelo valor de 543.222,06€ acrescido de IVA à taxa de 6 % prevendo-se um prazo de execução de 60 dias, contados a partir da data do auto de consignação, que deverá ocorrer até 30 dias após o visto prévio do Tribunal de Contas.

Assim, atenta a tramitação que ainda falta para a conclusão do procedimento e o prazo de execução previsto para a empreitada, é expectável que os encargos decorrentes da sua execução venham a repartir-se por dois anos económicos, o que torna necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:

ano de 2016 - 162.966,62€ e ano de 2017 - 380.255,44€, bem como a necessidade do presente Despacho Reitoral de Extensão de Encargos.

Ademais, considerando ainda que a Universidade de Coimbra:

i. Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na sua atual redação/alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho; ii. Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.

Contudo, considerando que, nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização e que excedam o limite imposto na alínea b) do mesmo artigo, como é o caso em apreço, carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada nos termos do Despacho 3628/2016, de 11 de março de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, determino que seja publicado o presente Despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servirão de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i. Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de € 575.875,38, (IVA incluído); ii. O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (HPC Ring/Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0, e a inscrever no ano de 2017 no orçamento da Universidade de Coimbra;

Autorizo a empreitada para a conclusão de remodelação de espaços para instalação de equipamentos do HPC_Ring da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.

Mais determino que, caso o valor da execução prevista para o exercício económico de 2016 não seja integralmente executado no respetivo ano, o saldo apurado acrescerá ao valor a executar no ano económico subsequente, ou seja em 2017.

Tendo em conta que o procedimento se iniciou em 2015 e, por questões supervenientes e excecionais, o encargo daí decorrente passou a ser plurianual, a presente portaria produz efeitos à data da autorização do início do procedimento, ou seja, a 6 de agosto de 2015.

12 de agosto de 2016. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

209828536

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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