Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra iniciou em 2015 o procedimento para a empreitada para a conclusão da remodelação de espaços existentes, para instalação de equipamentos do HPCRing, nomeadamente um supercomputador de elevado desempenho. A intervenção inclui a remodelação dos espaços e infraestruturas necessárias para esse efeito e a requalificação das infraestruturas elétricas e de dados, do sistema de refrigeração e climatização, sistema de alarme e deteção de incêndio.
Apesar de inicialmente se ter previsto que o procedimento, a execução e conclusão da referida empreitada estaria concluída até ao final de 2015, 209823351 com financiamento por verbas do FEDER, tal não ocorreu, pois em novembro de 2015 a Universidade de Coimbra tomou conhecimento de que a despesa já não seria elegível no âmbito do quadro comunitário de apoio que viria a encerrar em 31 de dezembro de 2015 pois nessa altura foram definidas, pela entidade financiadora, regras de antecipação para a entrega dos documentos de despesa o que tornou inviável a adjudicação da obra em 2015, pois era necessário encontrar previamente uma fonte de financiamento alternativa, para que o procedimento pudesse seguir a sua tramitação, embora tal implicasse transferir a adjudicação e execução para o ano seguinte, garantido que estivesse assegurado o cabimento orçamental da despesa através de receitas próprias, o que ocorreu.
Assim, o procedimento por concurso público sem publicidade internacional iniciado em 2015, cujo preço base era de €575.000,00 acrescido de IVA à taxa de 6 %, apenas foi adjudicado em 12 de agosto de 2016 pelo valor de 543.222,06€ acrescido de IVA à taxa de 6 % prevendo-se um prazo de execução de 60 dias, contados a partir da data do auto de consignação, que deverá ocorrer até 30 dias após o visto prévio do Tribunal de Contas.
Assim, atenta a tramitação que ainda falta para a conclusão do procedimento e o prazo de execução previsto para a empreitada, é expectável que os encargos decorrentes da sua execução venham a repartir-se por dois anos económicos, o que torna necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
ano de 2016 - 162.966,62€ e ano de 2017 - 380.255,44€, bem como a necessidade do presente Despacho Reitoral de Extensão de Encargos.
Ademais, considerando ainda que a Universidade de Coimbra:
i. Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na sua atual redação/alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho; ii. Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.
Contudo, considerando que, nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização e que excedam o limite imposto na alínea b) do mesmo artigo, como é o caso em apreço, carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada nos termos do Despacho 3628/2016, de 11 de março de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, determino que seja publicado o presente Despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servirão de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i. Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de € 575.875,38, (IVA incluído); ii. O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (HPC Ring/Receita Própria), na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0, e a inscrever no ano de 2017 no orçamento da Universidade de Coimbra;
Autorizo a empreitada para a conclusão de remodelação de espaços para instalação de equipamentos do HPC_Ring da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.
Mais determino que, caso o valor da execução prevista para o exercício económico de 2016 não seja integralmente executado no respetivo ano, o saldo apurado acrescerá ao valor a executar no ano económico subsequente, ou seja em 2017.
Tendo em conta que o procedimento se iniciou em 2015 e, por questões supervenientes e excecionais, o encargo daí decorrente passou a ser plurianual, a presente portaria produz efeitos à data da autorização do início do procedimento, ou seja, a 6 de agosto de 2015.
12 de agosto de 2016. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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UNIVERSIDADE DE ÉVORA
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