Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três (3) postos de trabalho de 4 horas diárias e três (3) postos de trabalho de três (3) horas diárias, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para prestação de serviços de limpeza, categoria de assistente operacional, grau 1. 1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com período definido a partir de 15 de setembro, até 23 de junho de 2017.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que, em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, foi efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Âmbito do recrutamento:
por despacho de 25/07/2016 da Sr.ª SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizado celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial. O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho:
Ref. A - EB1/JI de Fortios (1 × 3 horas + 1 × 4 horas) Ref. B - Escola Secundária Mouzinho da Silveira, Escola Básica Cristóvão Falcão, EB1/JI de Corredoura, EB1 de Praceta (2 × 3 horas + 2 × 4 horas)
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização de todos os espaços interiores e exteriores, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
6 - Número de contratos:
6 contratos (3 × 3 Horas + 3 × 4 Horas) 7 - Remuneração base prevista:
3,06€/hora, calculada com base na remuneração mínima mensal garantida, sendo o valor do subsídio de refeição de 4,27€;
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na legislação atrás referida, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido:
ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo:
10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
9.2 - Forma:
as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público, em http:
//www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administrativos do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos referidos serviços, ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas do Bonfim, Av. do Bonfim, 7300-067 Portalegre, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao diretor do referido Agrupamento.
10 - Os formulários de candidatura deverão fazer menção expressa da referência a que se destinam as candidaturas e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Declarações de experiência profissional indicando, obrigatoriamente, o n.º de horas de serviço prestado (fotocópia);
e) Declarações de formação profissional (fotocópia);
10.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Método de seleção:
Avaliação Curricular (AC), valorada nos termos do previsto artigo 18.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro e que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = [HL + EP (2) + FP]:
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Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado;
Experiência profissional (EP);
Formação profissional (FP)
11.1 - Habilitação académica de base (HAB) - graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;
b) 16 valores - 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 14 valores - 9.º ano ou curso que seja equiparado;
d) doze valores - 6.º ano ou curso que seja equiparado;
e) dez valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
11.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 300 ou mais horas;
b) 16 valores - mais de 100 e menos de 300 hora;
c) 10 valores - menos de 100 horas.
11.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 12 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;
b) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 até 40 horas;
c) 8 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
A presidente de júri será substituída, na sua ausência, pelo diretor
11.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - Composição do júri:
Presidente - Cristina Maria Fernandes Oliveira Marques Mendes, subdiretora do Agrupamento de Escolas do Bonfim.
Vogais efetivos:
Rosinda Maria Pintado Batista Martins - Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre.
Maria da Estrela Barbas Gonçalves Mourato Silva - Encarregada Operacional do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre.
Vogais suplentes:
Paulo Jorge Fernandes Matos - Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre Joana Maria Catela - Coordenadora Técnica do Agrupamento de Escolas do Bonfim. do agrupamento.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores
15 - Critério de desempate:
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais.
15.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da formação profissional (FP);
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos:
16.1 - Os candidatos aprovados e os excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da mesma Portaria.
16.2 - As situações omissas serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor em reunião de júri.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da Internet e na sede do Agrupamento e publicada no Diário da República.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 19 - Prazo de validade:
o procedimento concursal é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano 2016/2017.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicado na página eletrónica do Agrupamento e num jornal de expansão nacional.
24 de agosto de 2016. - O Diretor, António Luís Rocha Sequeira. 209828285
Agrupamento de Escolas de Cascais