Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 10765/2016, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira especial de inspeção (carreira unicategorial) - Nomeação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10765/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois)

postos de trabalho da carreira especial de inspeção (carreira unicategorial)

Por meu despacho de 29 de agosto de 2016, foram nomeados Ana Paula Godinho Costa e André Alves de Matos, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 3.º e ss da Portaria 5/2015, de 7 de janeiro, sujeitos a período experimental e precedendo procedimento concursal (anúncio 209/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro de 2015), aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com referência à 3.ª posição remuneratória, 24.º nível remuneratório, da tabela única da carreira especial de inspeção, a que corresponde o montante pecuniário de € 1.664,91 (mil seiscentos e sessenta e quatro euros e noventa e um cêntimos), nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo ainda em conta o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (ainda aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março).

29 de agosto de 2016. - O InspetorGeral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

209832837

EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda