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Deliberação (extrato) 1343/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Autorização de redução de horário semanal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1343/2016

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de

Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 29 de junho de 2016:

Maria Cristina Milheiro de Mira Galvão, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, autorizada a redução de uma hora no seu horário semanal, (de 40 para as 39 horas semanais) ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto Lei 73/90, de 06 de março, em vigor nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) do n.º 2 da Circular Informativa n.º 6/2010, de 06 de junho da ACSS, com efeitos a 23 de julho de 2016. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 22 de agosto de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

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2016, por um ano, renovável por iguais períodos, ao abrigo do que se acha disposto no n.º 2 do artigo 9.º, da Lei 77/2015, de 29 de julho, a Licenciada Ana Isabel Veiga Rodrigues, chefe da equipa multidisciplinar para a Gestão dos FEEI e do PDCT, da Área Metropolitana de Lisboa, por esta reunir os requisitos legais e ter demonstrado possuir

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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