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Portaria 20386, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução da 2.ª fase, 1963, do II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1963 - Anula o crédito mandado abrir pelo n.º 2) da Portaria n.º 20303.

Texto do documento

Portaria 20386
Considerando que se torna necessário e urgente dotar a rubrica destinada a "Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», inscrita no II Plano de Fomento da província de Moçambique, com os meios financeiros indispensáveis à satisfação dos encargos derivados da ampliação do aeroporto da Beira;

Tendo em vista a autorização concedida, em 23 de Janeiro findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:

1) Que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 5000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea d) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1963, tomando como contrapartida os seguintes recursos:

a) "Dos lucros de amoedação» ... 2547459$88
b) "Do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto-Lei 44513, de 17 de Agosto de 1962» ... 2452540$12

... 5000000$00
2) Anular o crédito especial mandado abrir pelo n.º 2) da Portaria 20303, de 8 de Janeiro findo, e, em sua substituição, abrir um crédito especial de 2764435$90, utilizando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea c), 2) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Portos - Beira», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 22 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-17 - Decreto-Lei 44513 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique», até ao montante de 500000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-08 - Portaria 20303 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra créditos destinados a reforçar várias dotações consignadas a objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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