Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em 17 de Outubro de
1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:1) Um de 146513$40, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 1), alínea e) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Conhecimento científico do território - Estudos económicos com objectivo ao Plano de Fomento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1963.
2) Um de 2764435$90, utilizando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea c), n.º 3) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Portos - Beira», da mesma tabela de despesa.
3) Um de 90988210$73, tomando como contrapartida a comparticipação dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase,
1963 - Comunicações e transportes»:
Alínea b) «Caminho de ferro»:
1) «Moçambique» ... 15444074$15
Alínea c) «Portos»:
1) «Lourenço Marques» ... 52708406$42
2) «Beira» ... 17343568$50
3) «Nacala e obras complementares» ... 5492161$66... 90988210$73
Ministério do Ultramar, 8 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, AntónioAugusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.