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Portaria 20303, de 8 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra créditos destinados a reforçar várias dotações consignadas a objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 20303

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1962 no reforço de dotações de objectivos correspondentes constantes do programa do ano findo;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em 17 de Outubro de

1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 146513$40, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 1), alínea e) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Conhecimento científico do território - Estudos económicos com objectivo ao Plano de Fomento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1963.

2) Um de 2764435$90, utilizando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea c), n.º 3) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Portos - Beira», da mesma tabela de despesa.

3) Um de 90988210$73, tomando como contrapartida a comparticipação dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase,

1963 - Comunicações e transportes»:

Alínea b) «Caminho de ferro»:

1) «Moçambique» ... 15444074$15

Alínea c) «Portos»:

1) «Lourenço Marques» ... 52708406$42

2) «Beira» ... 17343568$50

3) «Nacala e obras complementares» ... 5492161$66

... 90988210$73

Ministério do Ultramar, 8 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/01/08/plain-270451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-22 - Portaria 20386 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução da 2.ª fase, 1963, do II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1963 - Anula o crédito mandado abrir pelo n.º 2) da Portaria n.º 20303.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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