Procedimento concursal comum de recrutamento de 2 (dois) Assistentes Operacionais em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, com Termo Resolutivo Certo e a Tempo Parcial. Para efeitos do disposto dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicado na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 25/07/2016, da Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto concurso pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo e Tempo Parcial, com período definido de 15 de setembro de 2016 até ao dia 16 de junho de 2017, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, para 2 (dois) assistentes operacionais, com a duração de 3,5 ho-ras/dia (17h 30 m semanais), previsto n.º 7, do artigo 44.º do Decreto Lei 32/2012 de 13 de fevereiro.
1 - Legislação aplicável:
O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e previsto no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto Lei 32/2012 de 13 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Assistente operacional. 2.1 - Postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, designadamente as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com e sem necessidades educativas especiais durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
3 - Local de trabalho:
Escola Secundária de Lousada, escola sede do Agrupamento de Escolas de Lousada.
4 - Remunerações base:
valor/hora (calculada com base na RMMG) - 3,49€/hora. Acresce subsídio de refeição no valor de 4,27€ na prestação diária de trabalho.
5 - Habilitações académicas:
escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
6 - Requisitos de Admissão:
Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do agrupamento e na respetiva página eletrónica do agrupamento (www.aelousada.net), nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - A candidatura só pode ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do agrupamento ou através de correio registado, com aviso de receção, para:
Agrupamento de Escolas de Lousada | Rua Dr. Mário Soares, n.º 194 | 4620-493 Lousada e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
fotocópias do certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; curriculum vitae, atualizado, datado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no currículo vitae.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
7.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
8 - Métodos de seleção e critérios:
Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de regular funcionamento dos estabelecimentos de ensino do agrupamento no ano escolar 2016-2017 e de acordo com a faculdade prevista na alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
8.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a fórmula seguinte:
AC = [(Hab)+2(EP)+(FP)]/4 8.1.1 - Habilitação académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equilhe sejam equiparados; parado.
8.1.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme referido no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.1.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;
c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.
8.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
9 - Composição do júri:
Presidente:
Maria da Conceição Valente Castro Fernandes, Adjunta da Direção.
Vogais efetivos:
António Alberto Ferreira Soares Silva, Adjunto da Direção;
Maria Emília Gomes Magalhães Leite, Encarregada Operacional;
Vogais suplentes:
Henrique Augusto Pinho da Silva, Adjunto do Diretor;
Rui José Vaz Mesquita, Adjunto do Diretor.
10 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:
a) E-mail com recibo de entrega de notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.
12.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP) b) Valoração da formação profissional (FP) c) Valoração da habilitação académica de base (HAB) d) Candidato com mais idade.
12.1.3 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na escola sede e disponibilizada na página eletrónica do agrupamento.
12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular (AC) é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 12.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor, é disponibilizada na página eletrónica do agrupamento(www.aelousada.net), afixada na escola sede do Agrupamento (Escola Secundária de Lousada) e publicada na 2.ª série do Diário da República.
13 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017, para contratos da mesma natureza.
22 de agosto de 2016. - O Diretor, Filipe Plácido Correia da
Silva.
209821229
Agrupamento de Escolas de Tábua