Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional. 1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional da Escola Secundária de Campo Maior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia, para o período de 15 de setembro de 2016 a 16 de junho de 2017.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável:
O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de Trabalho:
Escola Secundária de Campo Maior, sito na rua D. João de Portugal, 7370-101 Campo Maior.
5 - Remuneração base prevista:
a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 3,5 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória.
6 - Nível habilitacional exigido:
escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura:
10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Campo Maior, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou Cartão de Identificação (fotocópia) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Declarações da experiência profissional (fotocópia).
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2016/2017), será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
9.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualidade dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional e o percurso profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado e Experiência Profissional (EP, de acordo com a seguinte fórmula):
AC = (HAB + 4 (EP))/5
9.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam
d) 12 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiequiparados; parado.
9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria/tarefeira, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - mais de um ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as suas funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, sendo que para o computo de 1 ano de tempo de serviço é considerado o desempenho de funções de tarefeira, com qualquer número de horas, durante um ano letivo;
b) 14 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
c) 12 Valores - 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - a candidatos sem qualquer experiência profissional na área.
10 - Composição do Júri:
João Paulo Calvo Ribeiro Borrego (Subdiretor) Vogais efetivos:
Paula Cristina Mota Calado Fevereiro Elza Maria Coimbra Matos Vogais suplentes:
Estela Sofia Moacho Boquinhas Germana das Dores Bojaca Amado Garrido
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
12 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.
14.1 - Critério de desempate:
14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de de-sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB) b) Valoração da Experiência Profissional (EP) c) Preferência pelo candidato de maior idade.
14.2 - A lista unitária final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
14.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Campo Maior, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Campo Maior, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação
».
16 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016-2017.
17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Campo Maior, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados, da mesma data, no jornal.
19 de agosto de 2016. - O Diretor, José Emílio Faleira Pernas.
209818905
Agrupamento de Escolas de Lousada