de 29 de agosto
Considerando a necessidade de manter em funcionamento o Sistema APIS (Advanced Passenger Information System), mediante o qual as companhias aéreas disponibilizam os dados, previstos no artigo 42.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 29/2012, de 9 de agosto, dos passageiros que são transportados em voos vindos de países não abrangidos pelo Acordo Schengem, constituindo, assim, um sistema fundamental no âmbito do controlo de fronteiras, importa proceder à aquisição dos respetivos serviços de operação e manutenção, pelo período de 32,5 meses.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretario de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
1 - Fica autorizado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de operação e manutenção do Sistema APIS (Advanced Passenger Information System), até ao montante máximo de € 62.291,45, valor ao qual acresce IVA nos termos legais.
2 - O encargo orçamental resultante da aquisição referida no número anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2016 - € 11 499,96;
b) 2017 - € 22 999,92;
c) 2018 - € 22 999,92;
d) 2019 - € 4 791,65.
3 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019 podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 23 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 27 de julho de 2016.
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