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Decreto-lei 42834, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Estatuto do Oficial do Exército, promulgado pelo Decreto-Lei nº 36304 de 24 de Maio de 1947.

Texto do documento

Decreto-Lei 42834

Verificando-se que do excessivo tempo obrigatório de permanência no posto de sargento-ajudante para os sargentos que terminam o curso da Escola Central de Sargentos resulta prejuízo para o regular preenchimento das vagas que ocorrem nos quadros orgânicos em oficiais do quadro do serviço geral do Exército;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 66.º do Decreto-Lei 36304, de 24 de Maio de 1947 (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção:

Art. 66.º Serão promovidos a alferes para as vagas abertas no quadro do serviço geral do Exército, pela ordem de classificação obtida no respectivo curso da Escola Central de Sargentos, os sargentos-ajudantes que neste posto tenham prestado, pelo menos, seis meses de serviço efectivo com boas informações.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/08/plain-270960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-08-24 - DECLARAÇÃO DD11987 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43836, que introduz alterações nos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 36304.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43836, que introduz alterações nos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 36304

  • Tem documento Em vigor 1961-12-30 - Decreto-Lei 44131 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Estatuto da Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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