Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43836, publicado pelo Ministério do Exército, no Diário do Governo n.º 177, 1.ª série, de 1 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: "... com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 42384 ...», deve ler-se: "... com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 42834 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Agosto de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.