Nestes termos:
Tendo em vista o disposto no referido decreto;Ouvida a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º A brigada de estudo e fiscalização de obras de urbanização de S. Tomé e Príncipe, criada pela Portaria 17546, de 22 de Janeiro de 1960, é integrada na Repartição Provincial dos Serviços de Fomento daquela província, nos termos dos §§ 1.º e
2.º do artigo 1.º do Decreto 44364.
2.º São atribuições da brigada:
a) A elaboração de estudos e projectos de edifícios públicos, arruamentos, esgotos, abastecimentos de água e de electricidade e demais trabalhos de urbanização na provínciade S. Tomé e Príncipe;
b) A fiscalização das empreitadas de trabalhos de urbanização de que for incumbida;c) A execução dos mesmos trabalhos por administração directa ou por tarefa, quando não
for possível executá-los de outro modo.
§ 1.º Da actividade da brigada serão elaborados relatórios trimestrais e anuais, que serão enviados à Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, por intermédio ecom o parecer do Governo da província.
§ 2.º Para efeitos de aprovação os estudos e projectos elaborados pela brigada serão enviados, por intermédio do Governo da província e com o seu parecer, à Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, que os apresentará a despacho ministerial.3.º A brigada será constituída pelos elementos cujo número, categoria e vencimentos constem do quadro anexo à presente portaria.
4.º As condições de admissão e prestação de serviço do pessoal da brigada serão as definidas no Decreto 44364, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos n.os 44730 e 45083, respectivamente de 24 de Novembro de 1962 e 24 de
Junho de 1963.
5.º É conferida delegação ao governador da província para cumprimento, dentro das possibilidades financeiras da província, do disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto 44364, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.os 44730 e 45083.6.º Os encargos de qualquer natureza decorrentes do funcionamento da brigada serão suportados pelas dotações consignadas a execução de melhoramentos locais.
7.º Fica revogada a Portaria 17546, de 22 de Janeiro de 1960.
Ministério do Ultramar, 20 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António
Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada na Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.Quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria 20383
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 20 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, AntónioAugusto Peixoto Correia.