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Despacho 10007/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Cria a estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

Texto do documento

Despacho 10 007/2007

Criação da estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do

Algarve (DRAPALG)

No uso das competências conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e no respeito pelos limites definidos pela alínea e) do artigo 1.º da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, determino a criação da estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAPALG), que será a seguinte:

1.º

Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo 1 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo compreende a Divisão de Controlo e a Divisão de Estudos e Programação.

2 - À Divisão de Controlo compete:

a) Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da política agrícola comum (PAC) ao nível

regional;

b) Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo das intervenções das organizações comuns de mercado (OCM) ao nível regional;

c) Assegurar as acções de controlo da qualidade alimentar;

d) Assegurar o cumprimento das normas referentes à defesa da reserva agrícola;

e) Assegurar as acções referentes à protecção ambiental dos recursos água e solo;

f) Assegurar as acções de controlo das condições de pré-reconhecimento e reconhecimento das organizações de produtores (OP).

3 - À Divisão de Estudos e Programação compete:

a) Programar e avaliar as actividades da DRAPALG;

b) Apoiar a elaboração do plano de desenvolvimento regional (PDR) e respectivos instrumentos de suporte, nas áreas de competência da DRAPALG;

c) Recolher, analisar e tratar a informação estatística dos sectores agrário e das pescas;

d) Coordenar a concepção, implementação e funcionamento de um sistema interno de monitorização e controlo de prémios, subsídios e apoios no âmbito dos sectores agrário

e das pescas;

e) Contribuir para o aumento da eficácia de intervenção, promovendo, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), uma adequada coordenação das actividades da DRAPALG, designadamente através da operacionalização, com os parceiros regionais, das estratégias de intervenção, de índole sectorial e territorial, e através do estabelecimento de projectos internos multidisciplinares.

2.º

Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos 1 - A Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos compreende a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete:

a) Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão interna dos recursos

humanos da DRAPALG;

b) Promover a formação dos recursos humanos da DRAPALG, nomeadamente através do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das

diversas unidades orgânicas;

c) Organizar e manter actualizada toda a informação relativa aos recursos humanos da DRAPALG tendo em vista, nomeadamente, a elaboração do balanço social em articulação com a Secretaria-Geral do MADRP;

d) Promover a implementação das normas sobre condições de higiene e segurança no

trabalho;

e) Administrar o sistema informático do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), bem como prestar apoio aos seus

utilizadores;

f) Preparar e divulgar as listas de antiguidade, bem como desencadear, preparar e divulgar o processo de marcação de licença de férias dos recursos humanos da

DRAPALG;

g) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e processos de aposentação;

h) Praticar todos os actos de administração relativos à situação profissional dos recursos humanos da DRAPALG, nomeadamente quanto ao seu recrutamento, acolhimento, operacionalização dos processos de mobilidade, bem como outras

mudanças na relação jurídica de emprego;

i) Efectuar a análise e processamento dos elementos relativos a vencimentos, abonos e descontos dos recursos humanos da DRAPALG, assegurando o tratamento informático dos mesmos, bem como de todos os procedimentos conexos;

j) Assegurar a gestão e manutenção da Biblioteca da DRAPALG.

3 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

a) Preparar, em articulação com a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo,

os projectos de orçamento da DRAPALG;

b) Assegurar a gestão e controlo orçamental, propondo as alterações julgadas

necessárias;

c) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com critérios de

economia, eficiência e eficácia;

d) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como à liquidação de despesas;

e) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos necessários;

f) Elaborar relatórios de execução orçamental e financeira e promover, organizar e

apresentar a conta anual de gerência;

g) Colaborar na criação e manutenção das aplicações informáticas de gestão orçamental, gestão financeira e gestão patrimonial;

h) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à gestão de

stocks;

i) Manter actualizado o inventário de todos os bens afectos à DRAPALG;

j) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e arrendamento de instalações para

a DRAPALG;

k) Garantir a segurança das instalações da DRAPALG;

l) Assegurar a gestão da frota automóvel e das oficinas de manutenção da mesma;

m) Assegurar a elaboração de processos de acidentes de viação em que intervenham

viaturas da DRAPALG;

n) Garantir a conservação e limpeza dos edifícios e outras instalações, bem como a manutenção e conservação eficiente dos equipamentos e redes de comunicação

internas.

4 - Na dependência da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.

3.º

Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade 1 - A Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade compreende a Divisão de Gestão de Incentivos e a Divisão de Inovação e Apoio às Empresas.

2 - À Divisão de Gestão de Incentivos compete:

a) Assegurar o correcto enquadramento sectorial dos projectos de investimento, emitindo pareceres para entidades externas ou internas;

b) Assegurar a apreciação técnica e acompanhamento das candidaturas a apoios públicos, em articulação com os serviços centrais competentes;

c) Assegurar os trâmites necessários ao processamento das ajudas financeiras relativas aos apoios referidos na alínea b), em articulação com os serviços centrais competentes;

d) Acompanhar as principais inovações técnicas sectoriais, promovendo medidas para o seu fomento e divulgação junto de potenciais interessados;

e) Colaborar na definição dos critérios de recolha e tratamento de informação relativa aos incentivos e apoios concedidos, assegurando o seu registo informático;

f) Assegurar a preparação e fornecimento de informação de gestão, quer para utilização

interna quer externa;

g) Recolher e analisar informação relativa à situação económico-financeira das empresas do sector primário e respectivos projectos de relevância dentro dos sectores

onde se inserem;

h) Participar com aconselhamento técnico aos promotores de investimentos;

i) Elaboração de pareceres específicos no âmbito das candidaturas aos apoios

públicos;

j) Acompanhamento de projectos de investimento, nomeadamente de impacte regional,

assim como projectos inovadores;

k) Manter a gestão dos produtos activos, relativos a apoios financeiros públicos, dos

períodos de programação anteriores;

l) Contribuir para o estudo quanto à evolução de determinados sectores/subsectores e propor eventuais medidas de adequação da política sectorial de enquadramento dos

projectos de investimento;

m) Identificar projectos e oportunidades em actividades/negócios com impacte relevante do ponto de vista da qualidade e da competitividade.

3 - À Divisão de Inovação e Apoio à Gestão das Empresas compete:

a) Promover iniciativas tendentes à experimentação e à transferência de novas tecnologias ao nível das fileiras competitivas e da organização empresarial nos seus

múltiplos aspectos;

b) Fomentar iniciativas tendentes ao aumento de dimensão e competitividade das empresas, designadamente através de operações de concentração;

c) Promover iniciativas inovadoras no sentido da modernização, por parte dos agentes, das estruturas de comercialização dos produtos agro-alimentares e das pescas;

d) Promover, nomeadamente em termos laboratoriais, as condições que garantam o apoio e a satisfação das empresas no que concerne às exigências comunitárias e ao

desenvolvimento de novos produtos;

e) Promover as condições que garantam o incremento da qualificação dos recursos humanos nas empresas, designadamente através de formação, permitindo a utilização de novas técnicas e tecnologias, a informatização e procura de novos produtos de

mercado.

4.º

Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade 1 - A Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade é composta por duas Delegações Regionais sediadas, uma em Portimão e outra em Tavira, e pela Divisão de Cooperação e Valorização de Recursos.

2 - A Delegação de Portimão, abreviadamente designada por DP, é composta pela sede em Portimão, núcleos em Aljezur e Silves e pontos focais para a área geográfica do Barlavento Algarvio, assegurando, em articulação com os competentes serviços da DRAPALG e restantes estruturas regionais verticalizadas do MADRP, o apoio técnico

e informativo às populações.

3 - A Delegação de Tavira, abreviadamente designada por DT, é composta pela sede em Tavira, um núcleo em Alcoutim e pontos focais para a área geográfica do Sotavento Algarvio, assegurando, em articulação com os competentes serviços da DRAPALG e restantes estruturas regionais verticalizadas do MADRP, o apoio técnico e informativo

às populações.

4 - Compete à DP e à DT, nas respectivas áreas geográficas de actuação:

a) Coordenar e gerir, em articulação funcional com a DSAGR, os serviços e recursos sediados na Delegação, núcleos e pontos focais;

b) Prestar apoio técnico e informativo, em articulação com os competentes serviços da DRAPALG e restantes estruturas regionais verticalizadas, às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas;

c) Desenvolver, em articulação com as direcções de serviços, as acções necessárias ao cumprimento das competências daquelas unidades orgânicas.

4 - À Divisão de Cooperação e Valorização de Recursos compete:

a) Apoiar a organização, reforço e desenvolvimento das formas associativas promotoras da gestão sustentável do espaço rural, agrícola e agro-florestal;

b) Fomentar a criação e o desenvolvimento de parcerias estratégicas público-privadas, numa óptica de desenvolvimento económico e de sustentabilidade social e ambiental

dos territórios rurais;

c) Promover a protecção e valorização dos recursos naturais, ambientais e

paisagísticos;

d) Incentivar e promover acções e projectos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e local, designadamente os que conduzam à diversificação de actividades na economia rural e à melhoria das condições de vida das populações, e participar na sua avaliação;

e) Colaborar no acompanhamento das acções de dinamização das zonas rurais, em articulação com os serviços centrais do MADRP;

f) Promover a valorização das actividades e produtos tradicionais da região, bem como assegurar a execução das acções inerentes ao licenciamento das agro-indústrias, no

âmbito da legislação em vigor.

5.º

Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas 1 - A Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas compreende a Divisão de Sanidade Vegetal, a Divisão de Apoio à Produção Agrícola e a Divisão de Pescas e

Aquicultura.

2 - À Divisão de Sanidade Vegetal compete:

a) Promover a implementação da legislação nacional relativa à distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos e dar cumprimento às obrigações específicas

nela previstas;

b) Apoiar as actividades técnicas inerentes à implementação de modos de produção agrícola ambientalmente sustentados, nomeadamente a agricultura biológica e a

produção integrada;

c) Garantir o funcionamento e actualidade da Estação de Avisos Agrícolas do Algarve no âmbito do Serviço Nacional dos Avisos Agrícolas;

d) Promover e colaborar em actividades de suporte ao estabelecimento de meios de luta e métodos de previsão e evolução de organismos prejudiciais aos vegetais e

produtos vegetais;

e) Executar as medidas fitossanitárias destinadas a evitar a introdução, dispersão e estabelecimento de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais considerados de quarentena no território nacional e comunitário e assegurar a aplicação

de legislação fitossanitária;

f) Assegurar a detecção e identificação de pragas e patogéneos dos vegetais e produtos vegetais no âmbito da inspecção fitossanitária;

g) Implementar as actividades técnicas relativas à execução dos esquemas de controlo e certificação de sementes e de outros materiais de multiplicação de plantas de espécies agrícolas, hortícolas, fruteiras e ornamentais destinadas à comercialização e proceder ao licenciamento de pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas;

h) Assegurar as actividades de controlo relacionadas com o cultivo de variedades

vegetais geneticamente modificadas;

i) Colaborar no apoio aos agricultores e suas associações e aos operadores económicos na divulgação dos regulamentos e normas, visando o cumprimento das disposições legais no âmbito da fitossanidade;

j) Elaboração de pareceres técnicos no âmbito da sanidade vegetal;

k) Garantir o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso na UO;

l) Assegurar a ligação, no âmbito das suas competências, na implementação das medidas definidas pelas DGADR (Direcções de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e de Sanidade Vegetal e de Fitossanidade e de Materiais de

Multiplicação de Plantas).

3 - À Divisão de Apoio à Produção Agrícola compete:

a) Promover e apoiar os sectores estratégicos da horto-fruticultura, da vitivinicultura e outras produções agrícolas com interesse regional, bem como projectos inovadores;

b) Assegurar o apoio técnico à prática dos modos de produção integrada e agricultura

biológica;

c) Assegurar a engenharia aplicada à agricultura, nomeadamente ao nível da gestão e

utilização da água e do solo;

d) Fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias estratégicas, no âmbito dos

sectores identificados na alínea a) supra;

e) Assegurar o apoio técnico na recuperação, preservação e valorização dos recursos genéticos vegetais, designadamente das espécies e variedades tradicionais;

f) Participar na manutenção das unidades de demonstração e produção e colaborar na realização de acções de demonstração consideradas relevantes para as áreas

estratégicas da agricultura regional;

g) Prestar apoio técnico aos agricultores e suas organizações;

h) Elaborar pareceres técnicos sobre planos estratégicos e outros, considerados de

interesse regional.

4 - À Divisão de Pescas e Aquicultura compete:

a) Executar, a nível da região, as orientações traçadas para a política sectorial, assegurando o apoio técnico directo aos agentes económicos do sector, em estreita

articulação com a DGPA;

b) Participar no levantamento e estudo sistemático das necessidades do sector, contribuindo para a elaboração de políticas sectoriais ajustadas às especificidades da

região;

c) Proceder ao licenciamento em articulação com os serviços centrais competentes, de embarcações da frota local, da pesca apeada e de apanha de animais marinhos;

d) Proceder à análise e informação dos processos de renovação de licenças de pesca de embarcações da frota local, pesca apeada e apanha de animais marinhos;

e) Emissão de pareceres sobre processos de licenciamento de estabelecimentos da indústria transformadora, salinas e estabelecimentos de aquicultura e conexos;

f) Autorizar, em articulação com os serviços centrais competentes, os pedidos de aquisição, construção, modificação, transferência de porto de registo, mudança de actividade, cedência ou substituição de artes de embarcações da pesca local registadas

na área de actuação da DRAPALG;

g) Emissão de pareceres sobre pedidos de autorização de venda fora da lota;

h) Participar nas comissões de vistoria e organizar, em articulação com os serviços competentes da DGPA, os processos relativos à aprovação ou licenciamento dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, dos estabelecimentos da indústria transformadora da pesca, navios-fábrica, lotas e mercados grossistas na área da DRAPALG, e verificar, em cada momento, as condições de aprovação ou de

licenciamento;

i) Colaborar na divulgação, a nível regional e local, dos conhecimentos necessários a um efectivo desenvolvimento sustentado do sector;

j) Proceder à verificação da aplicação das normas de comercialização dos produtos da pesca bem como dos procedimentos instituídos para controlo dos mecanismos

comunitários de intervenção no mercado;

k) Colaborar na realização do diagnóstico permanente do sector na região, no sentido de melhor conhecer a sua realidade sócio-económica, mantendo actualizados os

indicadores mais relevantes;

l) Assegurar a articulação funcional com o banco nacional e dados das pescas (BNDP), no respeitante à frota, aquicultura e indústria transformadora na área da DRAPALG;

m) Gerir a aplicação do Acordo Fronteiriço do Guadiana.

10 de Abril de 2007. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-270882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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