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Despacho 4093/2010, de 8 de Março

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Sumário

Altera o despacho n.º 10007/2007, de 30 de Maio que cria a estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

Texto do documento

Despacho 4093/2010

Reajustamento das Unidades Flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos No uso das competências que me estão conferidas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, foi criada a estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, através do Despacho 10 007/2007, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2007.

Considerando que se torna necessário a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização de recursos e se revela adequado reajustar o elenco das atribuições das unidades flexíveis que compõem a DSAGR - Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, determino;

1 - É revogado o teor do artigo 2.º n.º 2 do Despacho 10 007/07, de 30.05.07, o qual passa a ter a seguinte redacção:

2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, compete:

a) Aplicar os instrumentos de planeamento estratégico e gestão de Recursos Humanos;

b) Identificar as necessidades em matéria de recursos humanos e propor a aplicação de métodos e instrumentos adequados à selecção e recrutamento de pessoal;

c) Promover e acompanhar o recurso aos procedimentos de selecção, recrutamento e mobilidade de pessoal;

d) Praticar todos os actos de administração relativos à situação profissional dos recursos humanos da DRAPAlgarve, nomeadamente quanto ao seu recrutamento, acolhimento, operacionalização dos processos de mobilidade, bem como outras mudanças na relação jurídica de emprego;

e) Elaborar e manter actualizados os mapas de pessoal, por unidades orgânicas, carreiras e categorias;

f) Organizar e manter actualizada toda a informação relativa aos recursos humanos da DRAPAlgarve tendo em vista, nomeadamente, a elaboração do balanço social em articulação com a Secretaria-Geral do MADRP;

g) Administrar o Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE);

h) Promover a formação dos recursos humanos da DRAPAlgarve, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;

i) Acompanhar e garantir o cumprimento da aplicação do sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), bem como promover as medidas adequadas de acordo com o mérito e resultados alcançados;

j) Administrar o sistema informático do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), bem como prestar apoio aos seus utilizadores;

k) Instruir os processos de aposentação e assegurar o seu envio para as respectivas entidades;

l) Promover a implementação das normas sobre condições de higiene e segurança no trabalho;

m) Promover e acompanhar a realização de estágios (profissionais e curriculares) n) Elaborar anualmente o Plano e Relatório de Actividades da DGRH;

o) Colaborar na elaboração do Plano e Relatório de Actividades da DRAPAlgarve;

p) Colaborar na elaboração do QUAR;

q) Colaborar na elaboração da proposta de orçamento da DRAPAlgarve;

r) Emitir Certidões e Declarações diversas;

s) Assegurar a recepção, expedição e tratamento da documentação da DRAPAlgarve;

t) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências lhe forem superiormente cometidas.

2.1 - Ao abrigo do determinado no artigo 21.º n.º 8 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:

a) Efectuar a análise e processamento mensal dos elementos relativos a vencimentos, ajudas de custo, outros abonos/regalias e respectivos descontos dos recursos humanos da DRAPALG, assegurando o tratamento informático dos mesmos, bem como de todos os procedimentos conexos;

b) Emitir guias de vencimento, de reposição, declarações de rendimentos pagos e de valores retidos na fonte a título de IRS, CGA, ADSE e outros descontos;

c) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;

d) Promover a inscrição dos trabalhadores na ADSE, CGA e Serviços Sociais;

e) Recepcionar os documentos de despesa com a saúde e envio à ADSE;

f) Instruir e organizar os processos de submissão a Juntas Médicas, (CGA e ADSE) bem como proceder à marcação das mesmas;

g) Garantir a actualização e gestão permanente do cadastro de pessoal e respectivos processos individuais;

h) Controlar e gerir a assiduidade;

i) Garantir o tratamento de toda a documentação entrada e expedida pela DGRH;

3 - Ao abrigo do determinado no artigo 21.º n.º 8 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, é criada a Secção de Património, Aprovisionamento e Logística (SPAL), no âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, com as seguintes atribuições:

a) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor sobre a matéria e em articulação com a ANCP (Agência Nacional de Compras Públicas) e UMC (Unidade Ministerial de Compras);

b) Assegurar a gestão de stocks;

c) Manter actualizado o inventário de todos os bens afectos à DRAPAlgarve;

d) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e arrendamento das instalações nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;

e) Garantir a segurança, a conservação, manutenção e a limpeza das instalações e dos equipamentos;

f) Assegurar a gestão e manutenção do parque de veículos;

g) Assegurar a elaboração de processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DRAPAlgarve;

h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das competências da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, lhe forem superiormente cometidas.

4 - Na dependência da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos - DSAGR, são criados os seguintes núcleos, com as seguintes atribuições:

Núcleo de Apoio Informático (NAI):

a) Colaborar com os serviços centrais competentes na análise e desenvolvimento de aplicações informáticas;

b) Conceber a arquitectura e gerir sistemas de informação e modelos de dados;

c) Assegurar a gestão de comunicação (dados, voz e correio electrónico);

d) Assegurar a gestão, funcionamento e exploração das aplicações existentes, bem como gerir os portais no que aos seus utilizadores respeita;

e) Superintender a infra-estrutura tecnológica da DRAPAlgarve, gerindo servidores, microcomputadores e periféricos;

f) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DRAPAlgarve, de acordo com o plano de informática do Ministério;

g) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos meios informáticos da DRAPAlgarve e garantir a sua correcta gestão;

h) Garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas;

i) Apoiar tecnicamente a elaboração e execução de processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços na área da informática;

j) Assegurar, em articulação com o núcleo de informação e divulgação, a concepção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento, manutenção e actualização;

k) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das competências da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, lhe forem superiormente cometidas.

Núcleo de Informação e Divulgação (NID):

a) Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental intermédio e histórico da DRAPAlgarve em articulação com a Secretaria-Geral;

b) Assegurar a gestão da biblioteca;

c) Promover a recolha, análise, produção e difusão pelos serviços e clientes, a nível regional, da informação com interesse para os mesmos;

d) Assegurar as relações públicas e protocolo, organizando e acompanhando iniciativas promovidas pela DRAPAlgarve ou com a sua participação;

e) Assegurar a ligação com os serviços centrais competentes com vista à optimização de utilização dos recursos documentais e de informação disponíveis, numa lógica de gestão integrada;

f) Assegurar, em articulação com o núcleo de apoio informático a concepção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento, manutenção e actualização;

g) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das competências da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, lhe forem superiormente cometidas.

Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ):

a) Assessorar juridicamente a Direcção e todas as Unidades Orgânicas;

b) Emitir parecer e elaborar informações e estudos de natureza técnico-jurídica no âmbito das actividades da DRAPAlgarve;

c) Intervir na instrução de processos disciplinares, averiguações, inquéritos, contra-ordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados;

d) Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;

e) Elaborar projectos de resposta nos recursos hierárquicos interpostos de actos praticados no âmbito das atribuições da DRAPAlgarve;

f) Assegurar a prestação de informações aos tribunais, repartições de finanças e demais entidades equiparadas relacionadas com processos administrativos específicos, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços;

g) Preparar projectos de diplomas legais no âmbito das competências da DRAPAlgarve, bem como dar parecer sobre outros projectos de diplomas;

h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das competências da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos lhe forem superiormente cometidas.

05 de Fevereiro de 2010. - O Director Regional, Joaquim Castelão

Rodrigues.

202973919

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/08/plain-270865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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