Considerando que se torna necessário a adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização de recursos e se revela adequado reajustar o elenco das atribuições das unidades flexíveis que compõem a DSAGR - Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, determino;
1 - É revogado o teor do artigo 2.º n.º 2 do Despacho 10 007/07, de 30.05.07, o qual passa a ter a seguinte redacção:
2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, compete:
a) Aplicar os instrumentos de planeamento estratégico e gestão de Recursos Humanos;
b) Identificar as necessidades em matéria de recursos humanos e propor a aplicação de métodos e instrumentos adequados à selecção e recrutamento de pessoal;
c) Promover e acompanhar o recurso aos procedimentos de selecção, recrutamento e mobilidade de pessoal;
d) Praticar todos os actos de administração relativos à situação profissional dos recursos humanos da DRAPAlgarve, nomeadamente quanto ao seu recrutamento, acolhimento, operacionalização dos processos de mobilidade, bem como outras mudanças na relação jurídica de emprego;
e) Elaborar e manter actualizados os mapas de pessoal, por unidades orgânicas, carreiras e categorias;
f) Organizar e manter actualizada toda a informação relativa aos recursos humanos da DRAPAlgarve tendo em vista, nomeadamente, a elaboração do balanço social em articulação com a Secretaria-Geral do MADRP;
g) Administrar o Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE);
h) Promover a formação dos recursos humanos da DRAPAlgarve, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;
i) Acompanhar e garantir o cumprimento da aplicação do sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), bem como promover as medidas adequadas de acordo com o mérito e resultados alcançados;
j) Administrar o sistema informático do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), bem como prestar apoio aos seus utilizadores;
k) Instruir os processos de aposentação e assegurar o seu envio para as respectivas entidades;
l) Promover a implementação das normas sobre condições de higiene e segurança no trabalho;
m) Promover e acompanhar a realização de estágios (profissionais e curriculares) n) Elaborar anualmente o Plano e Relatório de Actividades da DGRH;
o) Colaborar na elaboração do Plano e Relatório de Actividades da DRAPAlgarve;
p) Colaborar na elaboração do QUAR;
q) Colaborar na elaboração da proposta de orçamento da DRAPAlgarve;r) Emitir Certidões e Declarações diversas;
s) Assegurar a recepção, expedição e tratamento da documentação da DRAPAlgarve;
t) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências lhe forem superiormente cometidas.
2.1 - Ao abrigo do determinado no artigo 21.º n.º 8 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, é criada a Secção de Processamentos e Assiduidade, no âmbito da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:
a) Efectuar a análise e processamento mensal dos elementos relativos a vencimentos, ajudas de custo, outros abonos/regalias e respectivos descontos dos recursos humanos da DRAPALG, assegurando o tratamento informático dos mesmos, bem como de todos os procedimentos conexos;
b) Emitir guias de vencimento, de reposição, declarações de rendimentos pagos e de valores retidos na fonte a título de IRS, CGA, ADSE e outros descontos;
c) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;
d) Promover a inscrição dos trabalhadores na ADSE, CGA e Serviços Sociais;
e) Recepcionar os documentos de despesa com a saúde e envio à ADSE;
f) Instruir e organizar os processos de submissão a Juntas Médicas, (CGA e ADSE) bem como proceder à marcação das mesmas;
g) Garantir a actualização e gestão permanente do cadastro de pessoal e respectivos processos individuais;
h) Controlar e gerir a assiduidade;
i) Garantir o tratamento de toda a documentação entrada e expedida pela DGRH;3 - Ao abrigo do determinado no artigo 21.º n.º 8 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, é criada a Secção de Património, Aprovisionamento e Logística (SPAL), no âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, com as seguintes atribuições:
a) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor sobre a matéria e em articulação com a ANCP (Agência Nacional de Compras Públicas) e UMC (Unidade Ministerial de Compras);
b) Assegurar a gestão de stocks;
c) Manter actualizado o inventário de todos os bens afectos à DRAPAlgarve;d) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição e arrendamento das instalações nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;
e) Garantir a segurança, a conservação, manutenção e a limpeza das instalações e dos equipamentos;
f) Assegurar a gestão e manutenção do parque de veículos;
g) Assegurar a elaboração de processos de acidentes de viação em que intervenham viaturas da DRAPAlgarve;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das competências da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, lhe forem superiormente cometidas.
4 - Na dependência da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos - DSAGR, são criados os seguintes núcleos, com as seguintes atribuições:
Núcleo de Apoio Informático (NAI):
a) Colaborar com os serviços centrais competentes na análise e desenvolvimento de aplicações informáticas;
b) Conceber a arquitectura e gerir sistemas de informação e modelos de dados;
c) Assegurar a gestão de comunicação (dados, voz e correio electrónico);
d) Assegurar a gestão, funcionamento e exploração das aplicações existentes, bem como gerir os portais no que aos seus utilizadores respeita;
e) Superintender a infra-estrutura tecnológica da DRAPAlgarve, gerindo servidores, microcomputadores e periféricos;
f) Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados à DRAPAlgarve, de acordo com o plano de informática do Ministério;
g) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos meios informáticos da DRAPAlgarve e garantir a sua correcta gestão;
h) Garantir a segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos centralizados ou que circule na rede de ligações telemáticas;
i) Apoiar tecnicamente a elaboração e execução de processos, devidamente autorizados, de aquisição de bens e serviços na área da informática;
j) Assegurar, em articulação com o núcleo de informação e divulgação, a concepção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento, manutenção e actualização;
k) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das competências da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, lhe forem superiormente cometidas.
Núcleo de Informação e Divulgação (NID):
a) Assegurar o tratamento, conservação e gestão do arquivo documental intermédio e histórico da DRAPAlgarve em articulação com a Secretaria-Geral;
b) Assegurar a gestão da biblioteca;
c) Promover a recolha, análise, produção e difusão pelos serviços e clientes, a nível regional, da informação com interesse para os mesmos;d) Assegurar as relações públicas e protocolo, organizando e acompanhando iniciativas promovidas pela DRAPAlgarve ou com a sua participação;
e) Assegurar a ligação com os serviços centrais competentes com vista à optimização de utilização dos recursos documentais e de informação disponíveis, numa lógica de gestão integrada;
f) Assegurar, em articulação com o núcleo de apoio informático a concepção, estrutura e organização da informação da Internet e Intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento, manutenção e actualização;
g) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das competências da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, lhe forem superiormente cometidas.
Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ):
a) Assessorar juridicamente a Direcção e todas as Unidades Orgânicas;b) Emitir parecer e elaborar informações e estudos de natureza técnico-jurídica no âmbito das actividades da DRAPAlgarve;
c) Intervir na instrução de processos disciplinares, averiguações, inquéritos, contra-ordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados;
d) Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;
e) Elaborar projectos de resposta nos recursos hierárquicos interpostos de actos praticados no âmbito das atribuições da DRAPAlgarve;
f) Assegurar a prestação de informações aos tribunais, repartições de finanças e demais entidades equiparadas relacionadas com processos administrativos específicos, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços;
g) Preparar projectos de diplomas legais no âmbito das competências da DRAPAlgarve, bem como dar parecer sobre outros projectos de diplomas;
h) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das competências da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos lhe forem superiormente cometidas.
05 de Fevereiro de 2010. - O Director Regional, Joaquim Castelão
Rodrigues.
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